Publicações do processo

0000403-90.2022.8.17.3350

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0000403-90.2022.8.17.3350 AUTOR(A): JOSENILDO TAVARES DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA, por seu advogado, intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 253950402, conforme transcrito abaixo: "...Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão autoral e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em consonância com o art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade de ambas as verbas, por ser o autor beneficiário da Gratuidade da Justiça, com fulcro no art. 98, § 3º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Havendo apelação, intime-se parte adversa para apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias, subindo em seguida os autos ao Egrégio TJPE. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. São Lourenço da Mata - PE, data da assinatura eletrônica. Marinês Marques Viana Juíza de Direito." SÃO LOURENÇO DA MATA, 9 de setembro de 2026. MARIA DE LOURDES CATANHO PEREIRA DE LYRA Diretoria Reg. da Zona da Mata

  2. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0000403-90.2022.8.17.3350 AUTOR(A): JOSENILDO TAVARES DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) RÉ, por seu advogado, intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 253950402, conforme transcrito abaixo: "...Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão autoral e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em consonância com o art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade de ambas as verbas, por ser o autor beneficiário da Gratuidade da Justiça, com fulcro no art. 98, § 3º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Havendo apelação, intime-se parte adversa para apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias, subindo em seguida os autos ao Egrégio TJPE. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. São Lourenço da Mata - PE, data da assinatura eletrônica. Marinês Marques Viana Juíza de Direito." SÃO LOURENÇO DA MATA, 9 de setembro de 2026. MARIA DE LOURDES CATANHO PEREIRA DE LYRA Diretoria Reg. da Zona da Mata

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.