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0000403-80.2014.8.05.0254

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000403-80.2014.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO APELANTE: MUNICÍPIO DE TANQUE NOVO Advogado(s): DEUSDETE MAGALHAES OLIVEIRA (OAB:BA55144), RODRIGO BITENCOURT DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como RODRIGO BITENCOURT DE OLIVEIRA (OAB:BA59756) APELADO: JOSE DE MAGALHAES Advogado(s): JOYCE ADRIELLE SILVA GOMES (OAB:BA38684) DECISÃO Vistos etc. Vieram-me os autos conclusos para análise, em razão da inclusão do presente feito no Grupo Operacional da Secretaria Virtual no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designado (a). Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC. A parte autora apresentou os cálculos e, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública quedou-se inerte. Embora não apresentada impugnação, em razão do interesse público, os cálculos apresentados devem ser observados para fins de aferir se se encontram em conformidade com a sentença/acórdão transitado em julgado, bem como Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça que versa sobre forma de atualização de débitos contra a Fazenda Pública. Denota-se que os cálculos apresentados se encontram em harmonia com o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905, valendo-se ressaltar que a análise é superficial, uma vez que inexiste no âmbito da Vara da Fazenda Pública órgão de contadoria judicial para auxiliar o Juízo. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Credora, atualizados até 28 de novembro de 2025 e, consequentemente, DETERMINO que seja expedida ordem de pagamento na forma do § 3º, I (precatório) ou II (RPV) do art. 535 do CPC, levando, ainda, em consideração os limites fixados em lei pelo Ente Público. PARA EXPEDIÇÃO DE RPV, adote a Secretaria da Vara as seguintes providências: i) Intimar a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar memória de cálculo atualizada, especificando o valor corrigido, o valor dos juros, e o total; devendo ainda observar os índices legais de atualização, tudo na conformidade dos cálculos já homologados. ii) Verificar as situações "regular" do CPF ou "ativa" do CNPJ da parte exequente, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC. iii) Incluir no referido ofício os dados pessoais da parte exequente para pagamento (endereço, RG, CPF, banco, agência e conta), intimando-a por ato ordinatório, se necessário, para fornecê-los no prazo de 05 (cinco) dias. iv) Constar expressamente da RPV que os valores deverão ser depositados em conta judicial para posterior expedição de alvará judicial. v) Após a expedição do ofício da RPV, suspender/sobrestar a execução/cumprimento de sentença com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV). EXPEDIDO O RPV: i) Realizado o pagamento da RPV através de depósito do valor pelo Ente Público, proceda a expedição de alvará, observando-se se o patrono da parte tem poderes para receber valores, caso tenha formulado pedido para levantamento em nome da parte. Quanto às custas para expedição do alvará, o cartório deverá: a) deferida gratuidade de justiça na fase de conhecimento, fica mantida e não há necessidade de cobrança de custas; b) se tratando de alvará para levantamento de honorários advocatícios, aplica-se a isenção prevista no artigo 82, §3º, do CPC; c) não se tratando das hipóteses descritas, deverá expedir ato ordinatório para cobrança de custas e, somente após pagamento, expedir o alvará. ii) Ultrapassado o prazo para pagamento da RPV sem pagamento pelo Ente Público, determino o sequestro de valores do Ente Federativo para o correspondente pagamento, determinando que o Cartório proceda a inclusão de minuta no sistema SISBAJUD do valor equivalente ao da RPV indicada, com posterior transferência para conta judicial, aplicando-se por analogia o disposto no artigo 17, §2º, da Lei 10.259/2001, que admite o sequestro de valores. Em razão do não pagamento, considerando se tratar de resistência indevida à fase de cumprimento de sentença, são devidos honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentença sobre o valor da RPV. Assim sendo, fixo, de logo, honorários advocatícios em 10% sobre o valor da RPV em razão da indevida inércia estatal quanto à ordem de pagamento. Por fim, determino seja intimado o Devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento do débito tempestivamente, oportunidade em que deverão ser desbloqueados os valores. PARA A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO, adote a Secretaria da Vara as seguintes providências: i) Intimar a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar as seguintes informações: a) Memória de cálculo atualizada, especificando o valor corrigido, o valor dos juros, e o total; devendo ainda observar os índices legais de atualização, tudo na conformidade dos cálculos já homologados; b) cópias dos documentos pessoais (atualizados e legíveis): RG, CPF, PIS/PASEP; c) conta bancária: operação, número, agência, banco; d) telefone e e-mail; e) se for o caso, preencher o formulário de preferência para os enquadrados no art. 100, 92°, da CF; f) documento de Identificação do Advogado / Cópia da OAB ; g) conta bancária (Advogado): operação, número, agência, banco; h) telefone e e-mail (Advogado); i) se for o caso, para o Advogado, preencher o formulário de preferência; j) se for o caso de requisição de decote dos honorários contratuais, deverá Patrono da Causa juntar cópia contrato de prestação de serviços; ii) Verificar as situações "regular" do CPF ou "ativa" do CNPJ da parte exequente, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC; iii) Elaborada a minuta do ofício precatório e do respectivo formulário, intimar as partes para manifestação, em 10 dias; iv) Após o decurso de prazo em branco ou resolvidas as impugnações, emitir a Secretaria certidão nos autos da execução/cumprimento de sentença, a qual será usada pelo(a) Advogado(a) no protocolo do precatório junto ao PJE 2º grau. v) Feita a certificação, remetam-se os autos conclusos para assinatura do ofício e do formulário. vi) Após a expedição do ofício precatório, suspender/sobrestar a execução/cumprimento de sentença com lançamento do seguinte movimento: código 15247 (por expedição de precatório). Em qualquer dos casos, realizada a quitação integral do débito, remetam-se os autos conclusos para sentença extintiva. P.R.I. Confiro à presente força de mandado/carta. Secretaria Virtual/BA, datado e assinado eletronicamente. GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO Juíza de Direito Designada

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