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0000403-64.2022.5.14.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000403-64.2022.5.14.0007 RECLAMANTE: ELIZEU BOERER DE OLIVEIRA RECLAMADO: BARROSO & BARROSO ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40675af proferida nos autos. DECISÃO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA A executada interpôs o Agravo de Petição no Id a019307 em face da decisão Id e01e81b, motivo pelo qual passo ao controle de admissibilidade recursal. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS a) tempestividade: o recurso foi protocolado em 01.09.2026, ou seja, dentro do octídio legal; b) representação: o recurso foi assinado digitalmente por advogado com poderes nos autos, conforme instrumento de mandato Id 9fb3125; c) preparo: Em relação às custas, estas são de responsabilidade do executado e pagas no fim do processo (CLT, art. 789-A, "caput"). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS a) cabimento: o ato impugnado (Id. e01e81b) é recorrível de imediato e o recurso interposto é adequado em face do ato judicial combatido (CLT, art. 893, IV e §1º, e art. 897, "a"); b) legitimidade: a agravante é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer; c) interesse recursal: há interesse recursal no que tange às matérias e valores delimitadas, os quais foram apreciados na decisão agravada. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o agravo de petição interposto pela executada. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de petição no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão. Apresentada a contraminuta ou decorrido in albis do prazo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com as cautelas de praxe. () PORTO VELHO/RO, 09 de setembro de 2026. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELIZEU BOERER DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT14 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000403-64.2022.5.14.0007 RECLAMANTE: ELIZEU BOERER DE OLIVEIRA RECLAMADO: BARROSO & BARROSO ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40675af proferida nos autos. DECISÃO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA A executada interpôs o Agravo de Petição no Id a019307 em face da decisão Id e01e81b, motivo pelo qual passo ao controle de admissibilidade recursal. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS a) tempestividade: o recurso foi protocolado em 01.09.2026, ou seja, dentro do octídio legal; b) representação: o recurso foi assinado digitalmente por advogado com poderes nos autos, conforme instrumento de mandato Id 9fb3125; c) preparo: Em relação às custas, estas são de responsabilidade do executado e pagas no fim do processo (CLT, art. 789-A, "caput"). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS a) cabimento: o ato impugnado (Id. e01e81b) é recorrível de imediato e o recurso interposto é adequado em face do ato judicial combatido (CLT, art. 893, IV e §1º, e art. 897, "a"); b) legitimidade: a agravante é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer; c) interesse recursal: há interesse recursal no que tange às matérias e valores delimitadas, os quais foram apreciados na decisão agravada. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o agravo de petição interposto pela executada. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de petição no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão. Apresentada a contraminuta ou decorrido in albis do prazo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com as cautelas de praxe. () PORTO VELHO/RO, 09 de setembro de 2026. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BARROSO & BARROSO ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA. - ALEXANDRE LUIS NOBRE BARROSO - ANTONIO LUIS BARROSO

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