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TRT5 · SC Candeias - Liquidação · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - LIQUIDAÇÃO CumSen 0000403-23.2026.5.05.0121 EXEQUENTE: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01f1b8c proferido nos autos. Vistos etc. 1. Vista à reclamada dos cálculos elaborados pela parte autora. Prazo de 08 (oito) dias, dentro do qual deverá, sob pena de preclusão, oferecer impugnação fundamentada, delimitando os itens e respectivos valores da conta alvos de sua insurgência, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT.. 2. Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária, também no prazo de 08 (oito) dias. 3. Ato contínuo, encaminhem-se os autos ao Calculista para averiguação dos pontos impugnados, retificando os cálculos ou apresentando novos , se necessário. 4. Após, venham conclusos para prolação da sentença de liquidação. 5. Não havendo impugnação dos cálculos no prazo assinalado, voltem os autos conclusos para homologação. CANDEIAS/BA, 04 de setembro de 2026. SIMONE ALCANTARA DE LIMA ARAUJO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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