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TRT8 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000403-20.2022.5.08.0011 RECLAMANTE: GILDO RAFAEL DA COSTA VIANA RECLAMADO: OIKOS CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817297f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. A certidão de #id:199a566 atesta a expiração do prazo para a executada CAPOLI ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA pagar ou garantir a execução. 2. Na citação, como determinado no despacho de ID. f229d08, já ficou ciente de que – na resistência ao cumprimento da ordem judicial – restaria tipificado ato atentatório à dignidade da Justiça, ensejando a aplicação de multa de 20% (vinte por cento), em seu desfavor, multa incidente sobre o valor total da execução (art. 77, § 2º, do CPC) – revertido em favor do exequente. 3. Assim sendo, aplico a multa de 20% em desfavor da referida executada, de modo que a execução em face desta passa a ser de R$ 67.835,72. 4. Inclua-se o valor integral da dívida (R$ 67.835,72) no sistema SISBAJUD pelo prazo de 60 dias com vistas a penhora de ativos da executada CAPOLI ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA. 5. Com a publicação desse despacho no DJEN, vinculada aos advogados, as partes ficam cientes. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERSON GRANATO JUNIOR - VALQUIRIA DE SOUZA GRANATO PICCOLLI - CAPOLI ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - CARLOS ALBERTO PICCOLLI
TRT8 · 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000403-20.2022.5.08.0011 RECLAMANTE: GILDO RAFAEL DA COSTA VIANA RECLAMADO: OIKOS CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817297f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. A certidão de #id:199a566 atesta a expiração do prazo para a executada CAPOLI ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA pagar ou garantir a execução. 2. Na citação, como determinado no despacho de ID. f229d08, já ficou ciente de que – na resistência ao cumprimento da ordem judicial – restaria tipificado ato atentatório à dignidade da Justiça, ensejando a aplicação de multa de 20% (vinte por cento), em seu desfavor, multa incidente sobre o valor total da execução (art. 77, § 2º, do CPC) – revertido em favor do exequente. 3. Assim sendo, aplico a multa de 20% em desfavor da referida executada, de modo que a execução em face desta passa a ser de R$ 67.835,72. 4. Inclua-se o valor integral da dívida (R$ 67.835,72) no sistema SISBAJUD pelo prazo de 60 dias com vistas a penhora de ativos da executada CAPOLI ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA. 5. Com a publicação desse despacho no DJEN, vinculada aos advogados, as partes ficam cientes. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILDO RAFAEL DA COSTA VIANA
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