Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · Posto Avançado de Pau dos Ferros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PAU DOS FERROS ATOrd 0000403-12.2026.5.21.0013 RECLAMANTE: HERMESOM SARAIVA MELO RECLAMADO: INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9eef74 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando os elementos constantes da ata de audiência (ID 8cde4bd) e das certidões técnicas da SETIC, verifico que as testemunhas indicadas pelo reclamante não se encontravam à disposição do juízo no início da instrução, sendo indeferido seu ingresso posterior para preservação da incomunicabilidade. A testemunha da reclamada, por sua vez, foi apresentada tempestivamente e permaneceu sob controle judicial durante toda a audiência. Diante disso, reconheço a regularidade da condução da audiência, afastando a alegação de cerceamento de defesa. Conforme consignado na ata de audiência de ID 8cde4bd, a instrução processual encontra-se encerrada, sendo que as partes, inclusive, não demonstraram interesse em produzir outras provas e apresentaram razões finais reiterativas. Dessa forma, determino que os autos sejam conclusos para julgamento, desde já marcado para 16 de outubro 2026. Cientes as partes por seus respectivos patronos, a partir da publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). PAU DOS FERROS/RN, 01 de setembro de 2026. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE SA
TRT21 · Posto Avançado de Pau dos Ferros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PAU DOS FERROS ATOrd 0000403-12.2026.5.21.0013 RECLAMANTE: HERMESOM SARAIVA MELO RECLAMADO: INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9eef74 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando os elementos constantes da ata de audiência (ID 8cde4bd) e das certidões técnicas da SETIC, verifico que as testemunhas indicadas pelo reclamante não se encontravam à disposição do juízo no início da instrução, sendo indeferido seu ingresso posterior para preservação da incomunicabilidade. A testemunha da reclamada, por sua vez, foi apresentada tempestivamente e permaneceu sob controle judicial durante toda a audiência. Diante disso, reconheço a regularidade da condução da audiência, afastando a alegação de cerceamento de defesa. Conforme consignado na ata de audiência de ID 8cde4bd, a instrução processual encontra-se encerrada, sendo que as partes, inclusive, não demonstraram interesse em produzir outras provas e apresentaram razões finais reiterativas. Dessa forma, determino que os autos sejam conclusos para julgamento, desde já marcado para 16 de outubro 2026. Cientes as partes por seus respectivos patronos, a partir da publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). PAU DOS FERROS/RN, 01 de setembro de 2026. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HERMESOM SARAIVA MELO