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TJSP · Foro de Ipaussu - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000402-96.2026.8.26.0252 (processo principal 1000008-72.2026.8.26.0252) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Claudia Cristina Beleza - Vistos. Em que pese a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública prever em seu artigo 13, que o pagamento de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, será efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3º do art. 100 da Constituição Federal (inciso I) ou mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor (inciso II), sem prever a citação/intimação da Fazenda Pública para impugnação à execução (conforme artigo 535 do Código de Processo Civil), o certo é que se deve dar a oportunidade à fazenda para manifestação sobre os cálculos apresentados. Assim, intime-se a Fazenda Estadual para, no prazo de trinta dias, manifestar-se sobre os cálculo trazidos pela autora e, querendo, apresentar impugnação, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
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