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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATSum 0000402-94.2026.5.09.0325 AUTOR: FATIMA MARIA NOGUEIRA RÉU: RESTAURANTE AGUIA DOURADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38a21a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os presentes autos em razão da petição #id:24be0a3 (fl. 153, após a exportação de todos os documentos em PDF, em ordem crescente). Em 04/09/2026 Sônia de Vicente Analista Judiciária 1 - Dê-se ciência às partes da data, horário e local designados para realização da perícia, a saber: dia 30/09/2026, às 13h30min, no restaurante Águia Dourada, localizado na Rua 13 de Maio, nº 2089 - zona VII, município de Umuarama–PR. (https://maps.app.goo.gl/WKxZWJowPsaCHWxc7). 2 - Intime-se a ré para franquear a entrada do senhor Perito, acompanhado de partes, advogados e/ou assistentes técnicos devidamente identificados; apresentar um paradigma, bem como autorizar a livre comunicação entre seus empregados e o Perito e a liberação para os registros fotográficos que se fizerem necessários, sob as penas do artigo 231 do CCB, aqui aplicado de forma analógica nos termos do parágrafo único do artigo 8º da CLT. 3 - Na ocasião da visita pericial, sob as penas do art. 400 do CPC, a ré deverá entregar ao Perito os registros documentais pertinentes ao reclamante, como: PGR, PCMSO, PPP, Ficha de registro de EPI’s e registros pertinentes à lide, bem como fornecer informações que auxiliem na elaboração do laudo. 4 - Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de cinco dias. Após, retornem conclusos. UMUARAMA/PR, 04 de setembro de 2026. CAMILA GABRIELA GREBER CALDAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA MARIA NOGUEIRA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATSum 0000402-94.2026.5.09.0325 AUTOR: FATIMA MARIA NOGUEIRA RÉU: RESTAURANTE AGUIA DOURADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38a21a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os presentes autos em razão da petição #id:24be0a3 (fl. 153, após a exportação de todos os documentos em PDF, em ordem crescente). Em 04/09/2026 Sônia de Vicente Analista Judiciária 1 - Dê-se ciência às partes da data, horário e local designados para realização da perícia, a saber: dia 30/09/2026, às 13h30min, no restaurante Águia Dourada, localizado na Rua 13 de Maio, nº 2089 - zona VII, município de Umuarama–PR. (https://maps.app.goo.gl/WKxZWJowPsaCHWxc7). 2 - Intime-se a ré para franquear a entrada do senhor Perito, acompanhado de partes, advogados e/ou assistentes técnicos devidamente identificados; apresentar um paradigma, bem como autorizar a livre comunicação entre seus empregados e o Perito e a liberação para os registros fotográficos que se fizerem necessários, sob as penas do artigo 231 do CCB, aqui aplicado de forma analógica nos termos do parágrafo único do artigo 8º da CLT. 3 - Na ocasião da visita pericial, sob as penas do art. 400 do CPC, a ré deverá entregar ao Perito os registros documentais pertinentes ao reclamante, como: PGR, PCMSO, PPP, Ficha de registro de EPI’s e registros pertinentes à lide, bem como fornecer informações que auxiliem na elaboração do laudo. 4 - Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de cinco dias. Após, retornem conclusos. UMUARAMA/PR, 04 de setembro de 2026. CAMILA GABRIELA GREBER CALDAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE AGUIA DOURADA LTDA
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