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0000402-71.2026.8.25.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · Maruim · Julgamento

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202674000410 NÚMERO ÚNICO: 0000402-71.2026.8.25.0043 AUTOR : JANISSON DOS SANTOS ADV. : ALINE HEIDERICH BASTOS - OAB: 168148-RJ RÉU : AZUL - LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS ADV. : FLÁVIO IGEL - OAB: 306018-SP SENTENÇA....: DIANTE DO EXPOSTO, REJEITO A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR AO AUTOR A QUANTIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CORRIGIDA MONETARIAMENTE PELO INPC A PARTIR DO ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO. INDEFIRO O PEDIDO DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA, BEM COMO O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

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