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0000402-50.2026.5.07.0002

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000402-50.2026.5.07.0002 RECLAMANTE: DANIELE GOMES DUARTE RECLAMADO: DALLAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cf3cc7 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, até a presente data, a parte autora não alegou eventual descumprimento do acordo celebrado nos autos. Certifico, ainda, que a reclamada não comprovou o pagamento da contribuição previdenciária (R$ 1.265,76). Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, LIS AVELINO FREIRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista o teor da certidão supra, notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 5(cinco) dias, comprovar o pagamento dos acessórios, sob pena de execução. Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos definitivamente. Noutro vértice, porém, decorrido o prazo sem comprovação do pagamento dos acessórios para satisfação do crédito previdenciário e custas processuais, determina este Juízo os procedimentos necessários ao bloqueio on-line de valores existentes em conta(s) da parte executada e tratando-se de empresa individual, proceda, igualmente, referido bloqueio em relação ao seu titular, junto ao Banco Central do Brasil, consoante convênio firmado entre referida Instituição e o TST, até a satisfação do crédito exequendo ou tal medida tornar-se infrutífera. Ressalte-se que em caso de empresa individual a Secretaria deve diligenciar no sentido de promover as alterações no cadastramento do feito, incluindo o titular no polo passivo da presente demanda. No mais, inexistindo nos autos a numeração de CNPJ ou CPF necessários ao procedimento supra, deverá a Secretaria buscar referido(s) dado(s) nos sistemas Siarco e Infojud. Ultimada a providência de bloqueio on-line sem êxito, à Secretaria para utilizar-se do sistema SIARCO a fim de obter a composição societária da reclamada. Após, venham os autos conclusos. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. FILIPE BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DALLAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME

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