Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000402-40.2020.5.09.0411 AUTOR: JESSICA PLANTES RÉU: ANDREA RETZLAFF LECOVIX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8b0f5 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que ao consultar no SISBAJUD a ordem judicial de bloqueio de valores sob protocolo nº 20220001635235 realizada em 24/02/2022, constatei que a ordem encontra-se pendente de resposta pela Caixa Econômica Federal até a presente data, conforme minuta de Id 6a8beb5. Certifico que em razão da ausência de resposta à ordem de bloqueio, este Juízo não tinha ciência do bloqueio informado pela executada em sua conta bancária e comprovado pelo documento de Id 5f15091. Certifico, também, que a ausência de resposta pela instituição bancária à ordem de bloqueio, impossibilita a este Juízo protocolizar a ordem de transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada aos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos, em razão da manifestação de Id 7f1f071. Paranaguá, 10 de setembro de 2026. RONALDO MENDES LOPES Servidor(a) DESPACHO 1 - Ante os termos da certidão supra e a manifestação da executada de Id 227797e requerendo o abatimento do valor bloqueado do valor da execução, oficie-se à Caixa Econômica Federal para, no prazo de 48 horas, responder à ordem de bloqueio de nº 20220001635235, realizada em 24/02/2022, via SISBAJUD, bem como esclarecer se o valor ainda está bloqueado e, caso positivo, transferir o valor para conta judicial vinculada aos autos, à disposição deste Juízo. Por economia processual, o presente despacho tem valor de ofício, devendo ser encaminhado via e-mail oficial de contato com a instituição financeira (sisbajud@caixa.gov.br), acompanhado de cópia da minuta de ordem de bloqueio judicial de Id 6a8beb5 e documento apresentado pela parte de Id 5f15091. 2 - Após a resposta voltem conclusos. PARANAGUA/PR, 10 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA RETZLAFF LECOVIX
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000402-40.2020.5.09.0411 AUTOR: JESSICA PLANTES RÉU: ANDREA RETZLAFF LECOVIX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a42091 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos, em razão do protocolo #id:73fa715. Paranaguá, 04 de setembro de 2026. LEANDRO WEISSBACH MOREIRA Servidor(a) DESPACHO 1. Acuso recebimento de ofício da Vara da Fazenda Pública de São Mateus do Sul-PR, autos de Execução Fiscal 0002971-50.2020.8.16.0158. Solicita aquele Juízo informação sobre pedido pretérito de penhora no rosto dos autos desta ação trabalhista, assim como se houve leilão ou não de imóvel no bojo destes autos. Compulsando os autos, verifico que já ocorreu encaminhamento de resposta face às questões suscitadas, nos termos da comunicação de #id:6a318fb. Inobstante, oficie-se novamente o aludido Juízo, informando que o leilão designado nos presentes autos foi suspenso, tendo em vista a homologação do acordo firmado entre as partes, razão pela qual não foi registrada a penhora no rosto dos autos requerida. Por medida de celeridade e economia processual, confiro valor de ofício ao presente despacho que deverá ser encaminhado à Vara Vara da Fazenda Pública de São Mateus do Sul-PR. Encaminhe-se via Malote Digital, nos termos da Resolução nº 100/2009, do CNJ. 2. Sem prejuízo do contido acima, intimem-se os executados para pagamento das despesas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do acordo homologado no #id:965dcd4, sob pena de execução. PARANAGUA/PR, 06 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA RETZLAFF LECOVIX
- ANDREA ZIMMERMANN