Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Ipaussu - Vara Única
Processo 0000402-38.2022.8.26.0252 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - D.N.S. - Vistos. Fls. 262: Defiro. Anote-se. O pedido de reconsideração formulado pela defesa não comporta acolhimento. Conforme bem apontado pelo Ministério Público às fls. 274, os fundamentos apresentados não se mostram aptos a afastar as razões que determinaram a regressão cautelar do regime, tampouco trazem circunstância superveniente capaz de justificar a modificação da decisão de fls. 183/184. Com efeito, a situação apresentada pela defesa deve ser apreciada à luz do contexto em que se verificou o descumprimento das condições anteriormente impostas, não se identificando, no caso, elemento suficiente para desconstituir a medida já determinada por este Juízo. Assim, ausentes elementos novos que autorizem a reconsideração, indefiro o pedido formulado pela defesa e mantenho integralmente a decisão de fls. 183/184, Cumpra-se, em todos os seus termos, o quanto determinado na referida decisão, prosseguindo-se na execução conforme ali estabelecido Intime-se. - ADV: LEONARDO FONTES DORES (OAB 380023/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.