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TRT5 · Vara do Trabalho de Guanambi · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI ATSum 0000402-30.2026.5.05.0641 RECLAMANTE: ALAIDE DE JESUS ROQUE RECLAMADO: FUNDACAO SAGRADA FAMILIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eea1923 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por ALAIDE DE JESUS ROQUE em face de FUNDACAO SAGRADA FAMILIA, decido: JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora: - reconheço o vínculo de emprego entre as partes, de 01/06/1995 a 31/01/2011, na função de professora da educação básica (magistério), e do tempo de serviço para todos os fins legais; - a reclamada deverá anotar a CTPS da reclamante, fazendo constar o período de 01/06/1995 a 31/01/2011, na função de professora da educação básica (magistério). A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 10 dias, a contar de sua intimação específica para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária correspondente a R$ 100,00, até o limite de R$ 2.000,00, a ser revertida em favor da parte reclamante, sem prejuízo de a obrigação ser, com isso, cumprida pela Secretaria do Juízo. Não deverá ser realizada qualquer menção à presente decisão judicial. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária na forma da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor atribuído à causa. Intimem-se as partes. Nada mais. NARA DUARTE BARROSO CHAVES Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALAIDE DE JESUS ROQUE
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