Publicações do processo

0000401-86.2026.5.17.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000401-86.2026.5.17.0002 RECLAMANTE: RICKELMY FIGUEREDO DOS SANTOS RECLAMADO: AUTOPORT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85455b6 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o requerimento do Reclamante para realização de perícia médica na modalidade indireta ou documental. Salienta-se que a prova pericial é do Juízo e possui o objetivo de subsidiar o convencimento magistral, sendo indispensável a avaliação técnica presencial e o exame físico direto do trabalhador pelo perito médico nomeado nos autos. Intime-se o Dr. Tales Pereira Lisboa (ID 4ed846c), para que proceda ao agendamento de nova data e horário para a realização da consulta pericial presencial, com antecedência de 20 dias de forma a viabilizar a intimação das partes. Cientes as partes, por intermédio de seus advogados, mediante a publicação deste despacho no DJEN. Ciente o perito via sistema; VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTOPORT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.

  2. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000401-86.2026.5.17.0002 RECLAMANTE: RICKELMY FIGUEREDO DOS SANTOS RECLAMADO: AUTOPORT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85455b6 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o requerimento do Reclamante para realização de perícia médica na modalidade indireta ou documental. Salienta-se que a prova pericial é do Juízo e possui o objetivo de subsidiar o convencimento magistral, sendo indispensável a avaliação técnica presencial e o exame físico direto do trabalhador pelo perito médico nomeado nos autos. Intime-se o Dr. Tales Pereira Lisboa (ID 4ed846c), para que proceda ao agendamento de nova data e horário para a realização da consulta pericial presencial, com antecedência de 20 dias de forma a viabilizar a intimação das partes. Cientes as partes, por intermédio de seus advogados, mediante a publicação deste despacho no DJEN. Ciente o perito via sistema; VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICKELMY FIGUEREDO DOS SANTOS

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