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0000401-85.2023.5.06.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 6ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000401-85.2023.5.06.0006 RECLAMANTE: WYTHAY ANDRSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE RECLAMADO: SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c757966 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, declaro a ausência de interesse processual e julgo extinta a presente execução, nos termos dos artigos 485, inciso VI, e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. A intimação da União é desnecessária, uma vez que o valor das custas processuais é inferior ao limite fixado pela Portaria MF nº 582 de 2013 e pelo Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste Regional. Registre-se a sentença de extinção.Certifique-se o trânsito em julgado, ante a dispensa de intimação do ente público.Arquivem-se os autos definitivamente, com a devida baixa na distribuição. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP - ROBERTA VILARIM FREIRE

  2. Intimação

    TRT6 · 6ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000401-85.2023.5.06.0006 RECLAMANTE: WYTHAY ANDRSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE RECLAMADO: SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c757966 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, declaro a ausência de interesse processual e julgo extinta a presente execução, nos termos dos artigos 485, inciso VI, e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. A intimação da União é desnecessária, uma vez que o valor das custas processuais é inferior ao limite fixado pela Portaria MF nº 582 de 2013 e pelo Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste Regional. Registre-se a sentença de extinção.Certifique-se o trânsito em julgado, ante a dispensa de intimação do ente público.Arquivem-se os autos definitivamente, com a devida baixa na distribuição. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WYTHAY ANDRSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE

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