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0000401-79.2025.5.06.0341

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT6 · Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO COORDENADORIA DE EXECUÇÕES REUNIDAS, EXPROPRIAÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL AVANÇADA ATSum 0000401-79.2025.5.06.0341 RECLAMANTE: ALEX LOPES BARBOSA RECLAMADO: JOSE MARIA DO NASCIMENTO Processo: 0000401-79.2025.5.06.0341 Exequente(s): ALEX LOPES BARBOSA, CPF: 159.161.334-56 Advogado(s) do(s) Exequente(s): TERCIO SOARES BELARMINO, OAB: 17158 Executado(s): JOSE MARIA DO NASCIMENTO, CPF: 089.070.168-79 Advogado(s) do(s) Executado(s): LUANNA STHEFFANYE PEREIRA DA SILVA, OAB: 46347 EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) Coordenador (a) da Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada - COEXP, Dr(a). JULIANA LYRA BARBOSA, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que o(a) leiloeiro(a) abaixo indicado(a), devidamente autorizado(a) por este juízo, promoverá a alienação, por ARREMATAÇÃO PÚBLICA - apenas na modalidade eletrônica -com fulcro no Ato Conjunto TRT6-GP/CRT nº 8/2025, a iniciar-se após a publicação do presente Edital de Praça no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (https://comunica.pje.jus.br/) e a subsequente disponibilização do lote na plataforma digital do(a) leiloeiro(a) abaixo especificado(a); e a encerrar-se em sessão, de forma virtual, a ser realizada no dia 30/11/2026, com início às 09:00h (horário local) e com transmissão em tempo real, disponível no site (plataforma eletrônica)*¹ de responsabilidade do(a) leiloeiro(a) designado(a), em praça única, do(s) bem(ns) abaixo especificado(s) e penhorado(s) nos presentes autos, a quem oferecer maior lance, observando o percentual de lance mínimo de 50% para bens móveis, e, 60% para bens imóveis, calculados sobre o valor da avaliação do bem penhorado. O percentual de lance mínimo não vincula ou pressupõe o deferimento do lance apresentado, ainda que supere o valor mínimo pré-estabelecido. A sessão para fechamento do leilão inicia-se no dia e horário acima especificados e termina com o apregoamento do último Edital de Praça (sem previsão de horário), observando, preferencialmente, o ordenamento crescente da numeração das Varas participantes do pregão, por meio dos respectivos lotes/processos designados para a pauta dinâmica gerida pelo Sistema EXE-PJe. O(A) licitante poderá ofertar os lances eletrônicos prévios e também de forma automática - na plataforma do(a) leiloeiro(a) - até o momento anterior ao encerramento do lote, mediante uso de login e senha, individual e confidencial, obtidos após cadastro pessoal, gratuito e intransferível, previamente homologado junto ao site do(a) respectivo(a) leiloeiro(a). O(A) interessado(a) em participar do leilão deverá concluir cadastro no sítio informado pelo(a) respectivo(a) leiloeiro(a) oficial, com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas ao início da sessão, preenchendo os dados cadastrais e fazendo o upload dos documentos solicitados no site do leiloeiro, sob pena de não ser efetivada _ em tempo hábil _ a validação do cadastro efetuado. É obrigação do(a) licitante manter os seus dados cadastrais sempre atualizados. Será admitido - antes do encerramento da sessão de leilão - o repasse (reapregoamento) de lotes não arrematados, caso haja solicitação de licitante interessado. A sessão de leilão na modalidade exclusivamente eletrônica deverá observar o disposto no Ato Conjunto TRT6-GP/CRT nº 8/2025. O arrematante deverá efetuar, com diligência, o pagamento dos valores integrais do lance e da comissão do(a) leiloeiro(a) a titulo de 5% (cinco por cento) obtidos sobre o valor da arrematação e, em seguida, comprovar todos os pagamentos devidos até o primeiro dia útil subsequente à ciência do deferimento do lance, sob pena de perder o sinal e os bens retornarem a leilão judicial. O arrematante/alienante ficará isento dos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital, conforme artigo 130 do CTN e 122 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. É responsabilidade do licitante a verificação de possíveis débitos condominiais do imóvel objeto de penhora, independente de diligências porventura realizadas pelo juízo ou pelo leiloeiro designado junto às administrações condominiais. Leilão Judicial nº 22/2026-Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada Data do leilão: 30/11/2026 09:00 Leiloeiro: ROBERTO JACINTO PINHO JÚNIOR Endereço Eletrônico: http://www.leilaovip.com.br/ 34: 0000401-79.2025.5.06.0341 - Vara Única do Trabalho de Pesqueira 34.1 Tipo do Bem: Outros Descrição: 10 (dez) cabras da raça Boer, avaliadas a R$1.000,00 a cabeça, totalizando R$10.000,00 Proprietários: JOSE MARIA DO NASCIMENTO CPF: 089.070.168-79 Removido: Não Localização: SÍTIO MANDU, DISTRITO DE CARNEIRO Bairro: Carneiro Complemento: zona rural Cidade: BUIQUE UF: PE CEP: 56520-000 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 10.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 10.000,00 Data Avaliação: 04/08/2026 Data Penhora: 04/08/2026 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem O presente edital segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho ou por servidor(a) da Secretaria da COEXP, abaixo identificado(a), por ordem do Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. VALMA FONSECA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA DO NASCIMENTO

  2. Edital

    TRT6 · Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO COORDENADORIA DE EXECUÇÕES REUNIDAS, EXPROPRIAÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL AVANÇADA ATSum 0000401-79.2025.5.06.0341 RECLAMANTE: ALEX LOPES BARBOSA RECLAMADO: JOSE MARIA DO NASCIMENTO Processo: 0000401-79.2025.5.06.0341 Exequente(s): ALEX LOPES BARBOSA, CPF: 159.161.334-56 Advogado(s) do(s) Exequente(s): TERCIO SOARES BELARMINO, OAB: 17158 Executado(s): JOSE MARIA DO NASCIMENTO, CPF: 089.070.168-79 Advogado(s) do(s) Executado(s): LUANNA STHEFFANYE PEREIRA DA SILVA, OAB: 46347 EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) Coordenador (a) da Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada - COEXP, Dr(a). JULIANA LYRA BARBOSA, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos este edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que o(a) leiloeiro(a) abaixo indicado(a), devidamente autorizado(a) por este juízo, promoverá a alienação, por ARREMATAÇÃO PÚBLICA - apenas na modalidade eletrônica -com fulcro no Ato Conjunto TRT6-GP/CRT nº 8/2025, a iniciar-se após a publicação do presente Edital de Praça no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (https://comunica.pje.jus.br/) e a subsequente disponibilização do lote na plataforma digital do(a) leiloeiro(a) abaixo especificado(a); e a encerrar-se em sessão, de forma virtual, a ser realizada no dia 30/11/2026, com início às 09:00h (horário local) e com transmissão em tempo real, disponível no site (plataforma eletrônica)*¹ de responsabilidade do(a) leiloeiro(a) designado(a), em praça única, do(s) bem(ns) abaixo especificado(s) e penhorado(s) nos presentes autos, a quem oferecer maior lance, observando o percentual de lance mínimo de 50% para bens móveis, e, 60% para bens imóveis, calculados sobre o valor da avaliação do bem penhorado. O percentual de lance mínimo não vincula ou pressupõe o deferimento do lance apresentado, ainda que supere o valor mínimo pré-estabelecido. A sessão para fechamento do leilão inicia-se no dia e horário acima especificados e termina com o apregoamento do último Edital de Praça (sem previsão de horário), observando, preferencialmente, o ordenamento crescente da numeração das Varas participantes do pregão, por meio dos respectivos lotes/processos designados para a pauta dinâmica gerida pelo Sistema EXE-PJe. O(A) licitante poderá ofertar os lances eletrônicos prévios e também de forma automática - na plataforma do(a) leiloeiro(a) - até o momento anterior ao encerramento do lote, mediante uso de login e senha, individual e confidencial, obtidos após cadastro pessoal, gratuito e intransferível, previamente homologado junto ao site do(a) respectivo(a) leiloeiro(a). O(A) interessado(a) em participar do leilão deverá concluir cadastro no sítio informado pelo(a) respectivo(a) leiloeiro(a) oficial, com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas ao início da sessão, preenchendo os dados cadastrais e fazendo o upload dos documentos solicitados no site do leiloeiro, sob pena de não ser efetivada _ em tempo hábil _ a validação do cadastro efetuado. É obrigação do(a) licitante manter os seus dados cadastrais sempre atualizados. Será admitido - antes do encerramento da sessão de leilão - o repasse (reapregoamento) de lotes não arrematados, caso haja solicitação de licitante interessado. A sessão de leilão na modalidade exclusivamente eletrônica deverá observar o disposto no Ato Conjunto TRT6-GP/CRT nº 8/2025. O arrematante deverá efetuar, com diligência, o pagamento dos valores integrais do lance e da comissão do(a) leiloeiro(a) a titulo de 5% (cinco por cento) obtidos sobre o valor da arrematação e, em seguida, comprovar todos os pagamentos devidos até o primeiro dia útil subsequente à ciência do deferimento do lance, sob pena de perder o sinal e os bens retornarem a leilão judicial. O arrematante/alienante ficará isento dos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital, conforme artigo 130 do CTN e 122 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. É responsabilidade do licitante a verificação de possíveis débitos condominiais do imóvel objeto de penhora, independente de diligências porventura realizadas pelo juízo ou pelo leiloeiro designado junto às administrações condominiais. Leilão Judicial nº 22/2026-Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada Data do leilão: 30/11/2026 09:00 Leiloeiro: ROBERTO JACINTO PINHO JÚNIOR Endereço Eletrônico: http://www.leilaovip.com.br/ 34: 0000401-79.2025.5.06.0341 - Vara Única do Trabalho de Pesqueira 34.1 Tipo do Bem: Outros Descrição: 10 (dez) cabras da raça Boer, avaliadas a R$1.000,00 a cabeça, totalizando R$10.000,00 Proprietários: JOSE MARIA DO NASCIMENTO CPF: 089.070.168-79 Removido: Não Localização: SÍTIO MANDU, DISTRITO DE CARNEIRO Bairro: Carneiro Complemento: zona rural Cidade: BUIQUE UF: PE CEP: 56520-000 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 10.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 10.000,00 Data Avaliação: 04/08/2026 Data Penhora: 04/08/2026 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem O presente edital segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho ou por servidor(a) da Secretaria da COEXP, abaixo identificado(a), por ordem do Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. VALMA FONSECA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALEX LOPES BARBOSA

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