Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000401-77.2026.5.14.0032 RECLAMANTE: ITAMAR DA SILVA MOURA RECLAMADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d1ba8b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que tanto a parte reclamante quanto a reclamada manifestaram expressamente discordância quanto à utilização de prova emprestada. A parte autora, por meio da petição de ID 2e1db74, reiterou o pedido de produção de prova pericial técnica e apresentou protesto antipreclusivo em face da decisão de ID 101de3f, que admitira a utilização da prova emprestada. Considerando que o contraditório é elemento essencial para a validade da prova emprestada (art. 372 do CPC) e que ambas as partes manifestaram oposição ao uso do referido laudo, este Juízo revisa o entendimento anterior, a fim de evitar futuro cerceamento de defesa. Diante da necessidade de produção de prova pericial (art. 195, § 2º, da CLT), revogo o despacho de ID 101de3f e determino: a) A nomeação do engenheiro, Sr. Wellington Santiago Pereira, como perito do Juízo; b) A realização de perícia técnica na cidade de Vilhena/RO, designada para o dia 23/9/2026, às 11h; c) A intimação do perito, via sistema PJe, para que tome ciência do encargo; d) A intimação das partes da data designada, concedendo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito; e) Que a reclamada garanta o acesso do expert e de eventuais assistentes técnicos ao local da perícia, caso esta ocorra em seu estabelecimento, sob pena de confissão quanto à matéria fática; f) Que, após a realização da diligência, o perito apresente o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-se, na sequência, a manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). ARIQUEMES/RO, 30 de agosto de 2026. SILMARA NEGRETT Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000401-77.2026.5.14.0032 RECLAMANTE: ITAMAR DA SILVA MOURA RECLAMADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d1ba8b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que tanto a parte reclamante quanto a reclamada manifestaram expressamente discordância quanto à utilização de prova emprestada. A parte autora, por meio da petição de ID 2e1db74, reiterou o pedido de produção de prova pericial técnica e apresentou protesto antipreclusivo em face da decisão de ID 101de3f, que admitira a utilização da prova emprestada. Considerando que o contraditório é elemento essencial para a validade da prova emprestada (art. 372 do CPC) e que ambas as partes manifestaram oposição ao uso do referido laudo, este Juízo revisa o entendimento anterior, a fim de evitar futuro cerceamento de defesa. Diante da necessidade de produção de prova pericial (art. 195, § 2º, da CLT), revogo o despacho de ID 101de3f e determino: a) A nomeação do engenheiro, Sr. Wellington Santiago Pereira, como perito do Juízo; b) A realização de perícia técnica na cidade de Vilhena/RO, designada para o dia 23/9/2026, às 11h; c) A intimação do perito, via sistema PJe, para que tome ciência do encargo; d) A intimação das partes da data designada, concedendo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito; e) Que a reclamada garanta o acesso do expert e de eventuais assistentes técnicos ao local da perícia, caso esta ocorra em seu estabelecimento, sob pena de confissão quanto à matéria fática; f) Que, após a realização da diligência, o perito apresente o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-se, na sequência, a manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). ARIQUEMES/RO, 30 de agosto de 2026. SILMARA NEGRETT Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAMAR DA SILVA MOURA