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TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Tabatinga · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABATINGA ATSum 0000401-74.2026.5.11.0351 RECLAMANTE: FABIANA GOMES ANDRADE RECLAMADO: CLEAN SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3df7ad7 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO o trânsito em julgado da presente ação (ID 5624354); CONSIDERANDO os termos da sentença de mérito (ID 3148639), nos quais julgou procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a: a) Depositar, em conta vinculada de FGTS da reclamante, os valores relativos ao FGTS do período de 03/2024 a 04/2026; b) depositar a multa de 40% sobre o FGTS; c) registrar a movimentação no e-Social sob o código SJ2, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado. Tudo sob pena de liquidação e consequentemente execução. DECIDO: I. Intimar a executada CLEAN SERVICOS LTDA - EPP, por Domicílio Judicial Eletrônico e e-mails e , para que cumpra com as supra determinadas obrigações de fazer, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; II. Cumprido o item I, dê-se ciência à parte exequente. Caso contrário, liquide-se os valores relativos ao FGTS e a respectiva multa e, então, inicie-se à execução; III. Esclarecer, mais uma vez, que a executada foi quem informou os endereços de e-mails para o recebimento de notificações, conforme mandado judicial nos autos do processo nº 0000220-73.2026.5.11.0351 (ID ebd6e82). Cumpre informar que é dever da empresa observar o que diz o pronunciamento do art. 246, §§ 1º, 1º-A, 1º-B e 1º-C, do CPC. Nada mais. TABATINGA/AM, 04 de setembro de 2026. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA GOMES ANDRADE
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