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0000401-68.2025.8.16.0206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis e Anexos de Irati - 2ª Vara Cível

    Intimação referente ao movimento (seq. 83) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis e Anexos de Irati - 2ª Vara Cível · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000401-68.2025.8.16.0206 Processo: 0000401-68.2025.8.16.0206 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$10.431,37 Exequente(s): Associação dos Fumicultores do Brasil Executado(s): Luiz Henrique Orchel 1 – Defiro o pedido de constatação, penhora, avaliação e remoção dos bens que guarnecem a residência da parte executada (art. 836, § 1º do CPC) (mov. 77.1), salvo os impenhoráveis, devendo o bem constrito ser depositado em mãos do credor, o qual terá o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar seu interesse na adjudicação. 1.1. Caso não seja possível a realização de penhora, à Secretaria para que conste no mandado a ressalva de que o Oficial de Justiça deverá descrever pormenorizadamente os bens que guarnecem a residência da parte executada. 1.2. Fica autorizado ao Oficial de Justiça o uso de força policial, caso necessário. 2 – Havendo indicação de bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 3 – Negativa a realização da penhora descrita nos itens anteriores, intime-se a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, indique meios para satisfação do débito, sob pena de extinção. 4 – Após, tornem conclusos para deliberações. 5 – Intimações e diligências necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito

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