Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 11ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumPrSe 0000401-65.2026.5.06.0011 REQUERENTE: HELENA LUIZA DE FRANCA REQUERIDO: JOSE RODRIGUES DE ANDRADE (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d777a05 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Fica, neste ato, excluída a petição de ID. f675cb7 em virtude de ter sido anexada equivocadamente aos presentes autos. Verifico que a Secretaria já expediu notificação de herdeira do falecido para habilitação nos autos. Registro, por oportuno, que os herdeiros não respondem com seus próprios bens por dívidas deixadas pelo de cujus antes de realizada a partilha, limitando-se a responsabilidade às forças da herança (art. 1792 do Código Civil e art. 796 do CPC). Comprovada a existência de inventário, oficie-se ao Juízo competente para dar notícia acerca da presente execução e para que seja averbada penhora no rosto dos autos, a fim de que se reserve numerário suficiente para satisfação da execução. Habilitado o herdeiro/inventariante, notifique-se para manifestação sobre os cálculos apresentados pela exequente, em 8 dias. Caso a contribuição previdenciária apurada seja superior a R$ 40.000,00, inclua-se a UNIÃO (PGF) no cadastro processual do presente feito e proceda-se à sua notificação para se manifestar sobre os cálculos, em 10 dias, sob pena de preclusão. Após, vão os autos à Contadoria para que sejam analisados os pontos discordantes, caso existam, adequando-os a planilha do Juízo, devendo ser observadas as decisões proferidas nos autos e a existência de depósito(s) recursal(is). Em seguida, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HELENA LUIZA DE FRANCA
TRT6 · 11ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumPrSe 0000401-65.2026.5.06.0011 REQUERENTE: HELENA LUIZA DE FRANCA REQUERIDO: JOSE RODRIGUES DE ANDRADE (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d777a05 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Fica, neste ato, excluída a petição de ID. f675cb7 em virtude de ter sido anexada equivocadamente aos presentes autos. Verifico que a Secretaria já expediu notificação de herdeira do falecido para habilitação nos autos. Registro, por oportuno, que os herdeiros não respondem com seus próprios bens por dívidas deixadas pelo de cujus antes de realizada a partilha, limitando-se a responsabilidade às forças da herança (art. 1792 do Código Civil e art. 796 do CPC). Comprovada a existência de inventário, oficie-se ao Juízo competente para dar notícia acerca da presente execução e para que seja averbada penhora no rosto dos autos, a fim de que se reserve numerário suficiente para satisfação da execução. Habilitado o herdeiro/inventariante, notifique-se para manifestação sobre os cálculos apresentados pela exequente, em 8 dias. Caso a contribuição previdenciária apurada seja superior a R$ 40.000,00, inclua-se a UNIÃO (PGF) no cadastro processual do presente feito e proceda-se à sua notificação para se manifestar sobre os cálculos, em 10 dias, sob pena de preclusão. Após, vão os autos à Contadoria para que sejam analisados os pontos discordantes, caso existam, adequando-os a planilha do Juízo, devendo ser observadas as decisões proferidas nos autos e a existência de depósito(s) recursal(is). Em seguida, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RODRIGUES DE ANDRADE