Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT20 · Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000401-60.2026.5.20.0016 RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE SANTOS RECLAMADO: NC ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2399f04 proferida nos autos. DECISÃO Determino o processamento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), já que se encontra(m) presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime(m)-se o(s) Demandados(s) para, no prazo de oito dias, contra-arrazoar(em) o(s) recurso ordinário, devendo a secretaria registrar o processamento do recurso. Dispensada a intimação da União, através da PGF, por força do que dispõe a Portaria Conjunta PGF/PGFN nº 13, de 19 de agosto de 2019, in verbis: Art. 1º Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Parágrafo único. O disposto no caput não afasta a execução de ofício das contribuições sociais previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, nos termos do parágrafo único do art. 876 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Remetam-se os autos ao E. TRT da 20ª Região após o decurso do prazo, ou logo depois de o Recorrido se manifestar. NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 10 de setembro de 2026. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLITO OLIVEIRA COSTA NETO
- NC ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
- FABIO CARDOSO DE OLIVEIRA
- CLEONES JOAQUIM DE JESUS
- CARLOS DANIEL MENDONCA BARRETO
- MARIA CLEIDE SANTANA MENESES CALISTO
TRT20 · Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000401-60.2026.5.20.0016 RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE SANTOS RECLAMADO: NC ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c98f576 proferida nos autos. DECISÃO Determino o processamento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), já que se encontra(m) presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime(m)-se o(s) Demandante(s) para, no prazo de oito dias, contra-arrazoar(em) o(s) recurso ordinário, devendo a secretaria registrar o processamento do recurso. Dispensada a intimação da União, através da PGF, por força do que dispõe a Portaria Conjunta PGF/PGFN nº 13, de 19 de agosto de 2019, in verbis: Art. 1º Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Parágrafo único. O disposto no caput não afasta a execução de ofício das contribuições sociais previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, nos termos do parágrafo único do art. 876 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Remetam-se os autos ao E. TRT da 20ª Região após o decurso do prazo, ou logo depois de o Recorrido se manifestar. NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 08 de setembro de 2026. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALEXANDRE SANTOS