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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0000401-55.2025.5.18.0241 AUTOR: JOVEDIR RIBEIRO DE MENEZES RÉU: FACULDADE EVANGELICA DE VALPARAISO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2406aaf proferido nos autos. DESPACHO Feito com sentença líquida transitada em julgado em 09.06.2026. Cálculos retificados, com inclusão das multas cominadas por descumprimento das obrigações de fazer (Id.457b062). Requerida a execução sob Id.cdc1e3a. Inicialmente, ante a modalidade da dispensa e o requerido pela parte autora sob Id.cdc1e3a, expeçam-se: *alvará para levantamento/saque, pelo que estiver depositado, dos valores a título de FGTS, da conta vinculada do reclamante em relação ao vínculo celebrado com as reclamadas. É responsabilidade do órgão gestor a análise de todos os demais requisitos para a liberação dos valores, posto que a competência desta especializada limita-se ao período do vínculo de emprego e à forma de rescisão. *Certidão Narrativa ao autor para que possa habilitar-se no programa do seguro-desemprego, de modo a constar em seu teor que tais expedientes suprem as guias próprias (CD/SD) e o TRCT. Consigna-se que os levantamentos poderão ser realizados independente das anotações da CTPS e que compete à autoridade administrativa a análise dos demais requisitos na concessão do benefício, nos termos da Resolução nº. 467 de 21.12.2005 da CODEFAT, posto que a competência desta especializada limita-se ao período do vínculo de emprego e à forma de rescisão. Expedidos os documentos, cientifique-se a parte autora, a qual deverá fazer a impressão destes, com o QrCode, para fins de habilitação. No mais, em tempo, verifica-se que não consta dos autos extrato analítico da conta vinculada do obreiro. Assim, para fins da exata aferição do valor devido a título de FGTS, proceda-se a juntada do respectivo documento. Após, retornem-se os autos ao Contador judicial desta Especializada para análise e dedução de eventuais valores porventura comprovadamente recolhidos a este título. Com o retorno, conclusos. ADFP VALPARAISO DE GOIAS/GO, 04 de setembro de 2026. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOVEDIR RIBEIRO DE MENEZES
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0000401-55.2025.5.18.0241 AUTOR: JOVEDIR RIBEIRO DE MENEZES RÉU: FACULDADE EVANGELICA DE VALPARAISO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2406aaf proferido nos autos. DESPACHO Feito com sentença líquida transitada em julgado em 09.06.2026. Cálculos retificados, com inclusão das multas cominadas por descumprimento das obrigações de fazer (Id.457b062). Requerida a execução sob Id.cdc1e3a. Inicialmente, ante a modalidade da dispensa e o requerido pela parte autora sob Id.cdc1e3a, expeçam-se: *alvará para levantamento/saque, pelo que estiver depositado, dos valores a título de FGTS, da conta vinculada do reclamante em relação ao vínculo celebrado com as reclamadas. É responsabilidade do órgão gestor a análise de todos os demais requisitos para a liberação dos valores, posto que a competência desta especializada limita-se ao período do vínculo de emprego e à forma de rescisão. *Certidão Narrativa ao autor para que possa habilitar-se no programa do seguro-desemprego, de modo a constar em seu teor que tais expedientes suprem as guias próprias (CD/SD) e o TRCT. Consigna-se que os levantamentos poderão ser realizados independente das anotações da CTPS e que compete à autoridade administrativa a análise dos demais requisitos na concessão do benefício, nos termos da Resolução nº. 467 de 21.12.2005 da CODEFAT, posto que a competência desta especializada limita-se ao período do vínculo de emprego e à forma de rescisão. Expedidos os documentos, cientifique-se a parte autora, a qual deverá fazer a impressão destes, com o QrCode, para fins de habilitação. No mais, em tempo, verifica-se que não consta dos autos extrato analítico da conta vinculada do obreiro. Assim, para fins da exata aferição do valor devido a título de FGTS, proceda-se a juntada do respectivo documento. Após, retornem-se os autos ao Contador judicial desta Especializada para análise e dedução de eventuais valores porventura comprovadamente recolhidos a este título. Com o retorno, conclusos. ADFP VALPARAISO DE GOIAS/GO, 04 de setembro de 2026. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATO MIRANDA CARVALHO - FACULDADE EVANGELICA DE VALPARAISO LTDA - CAMPO BELO EMPREENDIMENTO LTDA
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