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0000401-50.2026.8.17.2940

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Maraial · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Maraial Processo nº 0000401-50.2026.8.17.2940 AUTOR(A): ALCIVAN RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Maraial, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 252432974, conforme transcrito abaixo: "[...] 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil: a) defiro os benefícios da gratuidade da justiça e a prioridade especial de tramitação em favor da parte autora, devendo a Secretaria proceder à devida anotação no sistema eletrônico; b) defiro parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência em caráter liminar, inaudita altera parte, para determinar ao réu BANCO BRADESCO S.A. a imediata suspensão da exigibilidade do empréstimo pessoal no montante original de R$ 6.000,00, contratado em 19 de junho de 2026, obstando-se o débito das 23 (vinte e três) parcelas vincendas no valor unitário de R$ 748,19 (setecentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos); c) determino ao réu que se abstenha de incluir o nome e CPF da parte autora em cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA e congêneres) ou de promover atos de cobrança extrajudicial relativos unicamente ao contrato ora suspenso, devendo promover a baixa de eventual restrição que já tenha lançado no prazo de 5 (cinco) dias úteis; d) determino ao réu que preserve integralmente todos os registros eletrônicos, relatórios antifraude, trilhas de auditoria, logs de acesso, endereços IP, dados de autenticação e geolocalização, bem como o histórico do protocolo administrativo nº CS0334848, vedada qualquer sobrescrição ou expurgo durante a tramitação processual; e) ressalvo expressamente que a presente decisão não abrange e não interfere no empréstimo pessoal contratado anteriormente e expressamente reconhecido pelo demandante; f) cite-se e intime-se o réu, preferencialmente por meio eletrônico (artigo 246 do CPC), para cumprimento imediato das obrigações impostas e para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335 do CPC), sob pena de revelia; g) intime-se a parte autora por seu advogado constituído via Diário de Justiça Eletrônico. h) Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 de outubro de 2026, às 10:00h, a ser realizado de forma híbrida acessando o link abaixo: https://teams.microsoft.com/meet/284014704471164?p=UOd0N3z7EhmFSOm5cs Intimem-se as partes e cumpra-se com urgência que o caso requer." MARAIAL, 8 de setembro de 2026. RAFAELLY BARBOSA DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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