Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Urânia · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000401-40.2019.8.26.0646/SPRELATOR: LUCAS RICARDO GUIMARÃES
EXEQUENTE: NILSON FERREIRA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR SESTARI (OAB SP394400)
EXEQUENTE: ROSEMARIA OLHER WAIDEMAN
ADVOGADO(A): JULIO CESAR SESTARI (OAB SP394400)
EXEQUENTE: ANDRE WAIDEMAN FERREIRA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR SESTARI (OAB SP394400)
EXEQUENTE: ANDREIA WAIDEMAN FERREIRA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR SESTARI (OAB SP394400)
EXEQUENTE: NILSON WAIDEMAN FERREIRA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR SESTARI (OAB SP394400)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 417 - 04/09/2026 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
TJSP · Vara Única da Comarca de Urânia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000401-40.2019.8.26.0646/SP
EXEQUENTE: NILSON FERREIRA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR SESTARI (OAB SP394400)
EXEQUENTE: ROSEMARIA OLHER WAIDEMAN
ADVOGADO(A): JULIO CESAR SESTARI (OAB SP394400)
EXEQUENTE: ANDRE WAIDEMAN FERREIRA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR SESTARI (OAB SP394400)
EXEQUENTE: ANDREIA WAIDEMAN FERREIRA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR SESTARI (OAB SP394400)
EXEQUENTE: NILSON WAIDEMAN FERREIRA
ADVOGADO(A): JULIO CESAR SESTARI (OAB SP394400)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 405: Ciente da manifestação dos exequentes, na qual informam a ausência de efetivo prosseguimento dos atos destinados à avaliação dos imóveis e requerem a adoção de providências para viabilizar sua realização.
Em consulta aos autos da carta precatoria n° 1050333-48.2024.8.26.0114, em trâmite perante a Comarca de Vila Mimosa/SP, verifica-se que o feito permanece aguardando a designação de data para realização da avaliação dos imóveis, pelo perito nomeado.
Diante disso, expeça-se ofício ao Juízo deprecado, solicitando informações acerca da previsão para cumprimento da diligência, bem como seja conferida prioridade ao ato, considerando o tempo já decorrido e a necessidade da avaliação para o regular prosseguimento do presente feito.
Com a resposta, tornem conclusos.