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0000401-04.2022.5.06.0012

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 12ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000401-04.2022.5.06.0012 RECLAMANTE: SERGIO RICARDO VILELA DA SILVA RECLAMADO: S.D.S ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e99dd2 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição de #id:8cc99c0, por meio da qual o exequente aduz e requer, nos seguintes termos: (...) considerando que o Executado foi desligado de seu emprego há aproximadamente dois meses e que há possibilidade de estar percebendo seguro- desemprego, requer-se que seja realizada consulta aos sistemas disponíveis ao Juízo, a fim de verificar eventual percepção do referido benefício, bem como a existência de outros rendimentos ou vínculos atualmente mantidos em seu nome. Cumpre registrar que incumbe ao credor o ônus de indicar de forma objetiva, específica e delimitada as diligências pretendidas, especificando, expressamente, a medida coercitiva, constritiva ou o sistema de convênio e consulta que postula acionar, não cabendo ao Juízo substituir a parte na formulação de pedidos genéricos e indeterminados. Portanto, considerando a formulação de pedido genérico, sem lastro em fato especificado, indefere-se o requerimento do exequente. Nesse quadro, renove-se a intimação do exequente para indicar meios hábeis à execução diversos dos já praticados ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias, ciente que já em curso o prazo para contagem do prazo de prescrição intercorrente. Sem manifestação, remetam-se os autos ao sobrestamento. rsfd RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. JOAO CARLOS DE ANDRADE E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO VILELA DA SILVA

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