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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE PAP 0000400-79.2026.5.14.0101 REQUERENTE: SIND DOS EMPREG EM POSTOS DE SERV DE COMB, LUBRIF E DERIV DE PETROLEO, LOJAS DE CONV, TROCAS DE OLEO, LAVA RAPIDOS E LAVA-JATOS EM POSTOS DO EST REQUERIDO: AUTO POSTO RIGOTTI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a25920 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto na ação que SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E DERIVADOS DE PETRÓLEO, LOJAS DE CONVENIÊNCIA, TROCAS DE ÓLEO, LAVA RÁPIDOS E LAVA-JATOS EM POSTOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - SINPOSPETRORON-RO move contra AUTO POSTO RIGOTTI LTDA, decide este Juízo: a) Conceder ao sindicato requerente os benefícios da justiça gratuita; b) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de produção antecipada de provas para HOMOLOGAR o procedimento e declarar formalmente encerrada a instrução probatória no estado em que se encontra, certificando a inércia e a recusa da requerida em apresentar a documentação descrita no item 7 da petição inicial, servindo esta decisão de título para os efeitos de direito em eventual demanda principal; c) INDEFERIR os pedidos de fixação de multa coercitiva e de condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Custas processuais pela requerida no valor de R$ 10,64, apuradas à base de 2% sobre o valor dado à causa de R$ 500,00. Cumpridas as formalidades legais e decorrido o prazo recursal, arquive-se. Notifiquem-se as partes. Nada mais. WADLER FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM POSTOS DE SERV DE COMB, LUBRIF E DERIV DE PETROLEO, LOJAS DE CONV, TROCAS DE OLEO, LAVA RAPIDOS E LAVA-JATOS EM POSTOS DO EST
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