Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ACPCiv 0000400-74.2026.5.06.0013 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648cbab proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos após manifestação das partes. Ao analisar os autos, verifico que há pedido de insalubridade, pelo que registro a impossibilidade de concessão de antecipação de honorários periciais, em face da expressa vedação constante no artigo 15 da Resolução CSJT Nº 247/2019, e por força do art. 195, §2º da CLT, e determina-se a realização de perícia judicial a cargo da Dra. RENATA WANDERLEY, que deverá entregar seu laudo técnico em 30 dias. Concede-se às partes o prazo de 15 dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso, bem como para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo (artigo 465, § 1º, I, II e III, do NCPC). A intimação do Sr. Perito somente deverá ser expedida após decorrido o prazo de 15 dias concedido às partes. O Sr. Perito deverá comunicar às partes e assistentes o local, dia e horário da perícia, assim como assegurar o acesso e acompanhamento das diligências, com prévia comunicação, a qual deve ser comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, em conformidade com os artigos 466, § 2º e 474, ambos do NCPC. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr. Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do NCPC). Observe o Sr. Perito o teor da Súmula 293 do TST. Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º do NCPC). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres. Além dos quesitos formulados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: QUESITOS DO JUÍZO: Além dos quesitos formulados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1)Descreva o Sr. Perito o ambiente de trabalho e as atividades desempenhadas pela parte autora, de maneira a retratar as condições ambientais no período de trabalho alegado. 2) A parte autora recebia EPIs? Em caso de resposta afirmativa, indique o Sr. Perito, de forma objetiva: A), Quais? B) Se são dotados do certificado de que cogita o art. 167 da CLT. C) Dadas as especificidades do caso em exame, se os EPIs eram eficazes para elidir a atuação do agente insalubre. D) Havia fiscalização da utilização dos EPIs? 3) Se havia, ou não, proteção coletiva adequada e suficiente a proteger eficazmente o(a) trabalhador dos possíveis agentes nocivos à saúde. 4) Informe o Sr. Perito se restou ou não tecnicamente caracterizada a exposição aos agentes legalmente insalubres, descrevendo o tempo de exposição e o grau da insalubridade porventura constatada. 5) Considerando o que dispõe o art. 190 da CLT, assim como a Súmula 448, I, do TST, esclareça o Sr. Perito se a atividade da parte autora encontra-se elencada como insalubre na NR-15, aprovada pela Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978. Por fim, encerrada a prova pericial, voltem-me conclusos para análise da necessidade de audiência para instrução. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ACPCiv 0000400-74.2026.5.06.0013 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648cbab proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos após manifestação das partes. Ao analisar os autos, verifico que há pedido de insalubridade, pelo que registro a impossibilidade de concessão de antecipação de honorários periciais, em face da expressa vedação constante no artigo 15 da Resolução CSJT Nº 247/2019, e por força do art. 195, §2º da CLT, e determina-se a realização de perícia judicial a cargo da Dra. RENATA WANDERLEY, que deverá entregar seu laudo técnico em 30 dias. Concede-se às partes o prazo de 15 dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso, bem como para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo (artigo 465, § 1º, I, II e III, do NCPC). A intimação do Sr. Perito somente deverá ser expedida após decorrido o prazo de 15 dias concedido às partes. O Sr. Perito deverá comunicar às partes e assistentes o local, dia e horário da perícia, assim como assegurar o acesso e acompanhamento das diligências, com prévia comunicação, a qual deve ser comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, em conformidade com os artigos 466, § 2º e 474, ambos do NCPC. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr. Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do NCPC). Observe o Sr. Perito o teor da Súmula 293 do TST. Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º do NCPC). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres. Além dos quesitos formulados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: QUESITOS DO JUÍZO: Além dos quesitos formulados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1)Descreva o Sr. Perito o ambiente de trabalho e as atividades desempenhadas pela parte autora, de maneira a retratar as condições ambientais no período de trabalho alegado. 2) A parte autora recebia EPIs? Em caso de resposta afirmativa, indique o Sr. Perito, de forma objetiva: A), Quais? B) Se são dotados do certificado de que cogita o art. 167 da CLT. C) Dadas as especificidades do caso em exame, se os EPIs eram eficazes para elidir a atuação do agente insalubre. D) Havia fiscalização da utilização dos EPIs? 3) Se havia, ou não, proteção coletiva adequada e suficiente a proteger eficazmente o(a) trabalhador dos possíveis agentes nocivos à saúde. 4) Informe o Sr. Perito se restou ou não tecnicamente caracterizada a exposição aos agentes legalmente insalubres, descrevendo o tempo de exposição e o grau da insalubridade porventura constatada. 5) Considerando o que dispõe o art. 190 da CLT, assim como a Súmula 448, I, do TST, esclareça o Sr. Perito se a atividade da parte autora encontra-se elencada como insalubre na NR-15, aprovada pela Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978. Por fim, encerrada a prova pericial, voltem-me conclusos para análise da necessidade de audiência para instrução. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA