Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA CumPrSe 0000400-64.2024.5.09.0594 REQUERENTE: CARLOS EDUARDO KOERTING REQUERIDO: J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a0911f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. CONCLUSÃO ISSO POSTO, CONHEÇO dos Embargos à Execução; no mérito, REJEITO as pretensões deduzidas pela Executada, tudo nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), pela propositura dos embargos, pela parte executada, a serem contadas para posterior satisfação. Intimem-se as partes. FLAVIA KEIKO KIMURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO KOERTING
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA CumPrSe 0000400-64.2024.5.09.0594 REQUERENTE: CARLOS EDUARDO KOERTING REQUERIDO: J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E MONTAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a0911f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. CONCLUSÃO ISSO POSTO, CONHEÇO dos Embargos à Execução; no mérito, REJEITO as pretensões deduzidas pela Executada, tudo nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), pela propositura dos embargos, pela parte executada, a serem contadas para posterior satisfação. Intimem-se as partes. FLAVIA KEIKO KIMURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS