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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 39ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000400-57.2025.5.05.0039 RECLAMANTE: GUSTAVO SILVA PACHECO RECLAMADO: ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado do despacho a seguir: DESPACHO Autos baixados. Transitado em julgado comando sentencial ilíquido, que julgou os pedidos formulados procedentes em parte, em face de ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A (devedor único). Sentença (#id:37eaa8f) mantida em sede recursal. Delibera-se: 1. Notifique-se o reclamante para apresentar, no prazo de trinta dias, cálculos de liquidação do julgado, mediante peticionamento com as respectivas planilhas, observando-se as diretrizes abaixo: a) A parte, ao indicar seus cálculos, deverá apresentá-los através da ferramenta "PJe-Calc Cidadão", disponível no sítio eletrônico deste Regional e do TRT-8ª Região, desenvolvedor da ferramenta. b) Além disso, após a elaboração do cálculo, a parte deverá juntar ao processo o memorial de cálculo emitido pelo sistema, bem como enviar ao e-mail da Unidade (39avara_ssa@trt5.jus.br) o arquivo com extensão ".PJC" do cálculo realizado (o assunto da mensagem deve ser o número completo do processo). c) Se impossibilitada de anexar o arquivo com a extensão “.PJC", as contas deverão, ainda assim, ser enviadas, em tal formato, também, para o e-mail indicado. 2. Ciência ao autor, ainda, de que se não apresentada a respectiva liquidação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório para aguardar a fluência do prazo prescricional de dois anos (prescrição superveniente). Observe a Secretaria que: não há depósito recursal nos autos.não foi realizada perícia nestes autos, de modo que não há débito referente a honorários periciais , tanto pelas partes, quanto pela União. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA GOIS DE SOUZA COSTA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO SILVA PACHECO