Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000400-36.1994.8.16.0185 I – Conforme certificado pela Secretaria, o credor não requereu o levantamento de seus créditos, ainda que intimado pessoalmente e pela via editalícia. Destarte, aplicando-se o disposto no artigo 149, §2º da LFRJ, declaro o perdimento em favor da massa falida dos valores depositados para a satisfação dos créditos habilitados nos autos, os quais serão objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. Oficie-se a CEF para que proceda a transferência do valor depositado em favor do credor para a conta da Massa Falida. II – Após, certifique-se e intime-se o Administrador Judicial para, em 05 (cinco) dias, formular plano de rateio suplementar entre os credores remanescentes. III – Então, dê-se ciência aos credores, Falida e Ministério Público. IV – Por fim, voltem conclusos. V – Intime-se. Curitiba, 19 de novembro de 2024. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito