Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000400-13.2026.5.05.0010 RECLAMANTE: GABRIEL SOUSA BARBOSA RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8403b27 proferido nos autos. A parte Autora, GABRIEL SOUSA BARBOSA, e a parte Ré, ZAMP S.A. (CNPJ 13.574.594/0001-96), celebraram acordo homologado por meio da sentença de ID d77a940, que extinguiu o processo com resolução do mérito. O ajuste previu o pagamento de RS 100,00 ao perito LUCAS RODRIGO CAJAZEIRA BAHIA a título de ressarcimento por deslocamento, além do recolhimento de RS 160,00 em custas processuais. A parte Reclamada comprovou os depósitos (ID ab50126 e ID 8dff75a), tendo a Secretaria efetuado o registro dos recolhimentos no ID 76d55fa. Contudo, o servidor certificou no ID 6f319b7 a impossibilidade de transferir os valores ao perito via sistema eletrônico, em razão de dados bancários insuficientes ou equivocados no Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas, Judiciárias e de Governança (SIGEO). A lide foi resolvida pela transação homologada, a qual abrangeu as pretensões indenizatórias e remuneratórias objeto da fase de conhecimento. No momento, o feito segue estritamente para o cumprimento das obrigações acessórias e liberação de valores a terceiros. 1. Intime-se o perito LUCAS RODRIGO CAJAZEIRA BAHIA para que informe seus dados bancários atualizados nos autos, no prazo de 05 dias, visando a liberação do depósito judicial de ID 5854b2f. 2. Após a indicação dos dados pelo perito, a Secretaria deve proceder à transferência do valor por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ). 3. Aguarde-se o prazo final para cumprimento integral do acordo, fixado em 15/09/2026. 4. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Autora quanto a eventual inadimplemento, venham os autos conclusos para extinção definitiva e arquivamento. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL SOUSA BARBOSA
TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000400-13.2026.5.05.0010 RECLAMANTE: GABRIEL SOUSA BARBOSA RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8403b27 proferido nos autos. A parte Autora, GABRIEL SOUSA BARBOSA, e a parte Ré, ZAMP S.A. (CNPJ 13.574.594/0001-96), celebraram acordo homologado por meio da sentença de ID d77a940, que extinguiu o processo com resolução do mérito. O ajuste previu o pagamento de RS 100,00 ao perito LUCAS RODRIGO CAJAZEIRA BAHIA a título de ressarcimento por deslocamento, além do recolhimento de RS 160,00 em custas processuais. A parte Reclamada comprovou os depósitos (ID ab50126 e ID 8dff75a), tendo a Secretaria efetuado o registro dos recolhimentos no ID 76d55fa. Contudo, o servidor certificou no ID 6f319b7 a impossibilidade de transferir os valores ao perito via sistema eletrônico, em razão de dados bancários insuficientes ou equivocados no Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas, Judiciárias e de Governança (SIGEO). A lide foi resolvida pela transação homologada, a qual abrangeu as pretensões indenizatórias e remuneratórias objeto da fase de conhecimento. No momento, o feito segue estritamente para o cumprimento das obrigações acessórias e liberação de valores a terceiros. 1. Intime-se o perito LUCAS RODRIGO CAJAZEIRA BAHIA para que informe seus dados bancários atualizados nos autos, no prazo de 05 dias, visando a liberação do depósito judicial de ID 5854b2f. 2. Após a indicação dos dados pelo perito, a Secretaria deve proceder à transferência do valor por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ). 3. Aguarde-se o prazo final para cumprimento integral do acordo, fixado em 15/09/2026. 4. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Autora quanto a eventual inadimplemento, venham os autos conclusos para extinção definitiva e arquivamento. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMP S.A.