Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ETCiv 0000399-83.2026.5.17.0013 EMBARGANTE: LUZINEIA MONTEIRO LIMA EMBARGADO: FACIL SOLUCOES COMERCIO DE VEICULOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d3f614 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Isso posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUZINEIA MONTEIRO LIMA em face de KATIA CILENE HOTT MATOS, FACIL SOLUCOES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, LEMPE VEICULOS LTDA, GIULIANO LEMPE e LUCINEIA MOREIRA DE OLIVEIRA LEMPE, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Custas pela reclamante, no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT, dispensadas em razão da concessão da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. Translade-se cópia desta decisão para os autos principais da Reclamação Trabalhista nº 0001038-72.2024.5.17.0013. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos eletrônicos com as cautelas de praxe. ROQUE MESSIAS CALSONI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KATIA CILENE HOTT MATOS
TRT17 · 13ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ETCiv 0000399-83.2026.5.17.0013 EMBARGANTE: LUZINEIA MONTEIRO LIMA EMBARGADO: FACIL SOLUCOES COMERCIO DE VEICULOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d3f614 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Isso posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUZINEIA MONTEIRO LIMA em face de KATIA CILENE HOTT MATOS, FACIL SOLUCOES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, LEMPE VEICULOS LTDA, GIULIANO LEMPE e LUCINEIA MOREIRA DE OLIVEIRA LEMPE, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Custas pela reclamante, no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT, dispensadas em razão da concessão da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. Translade-se cópia desta decisão para os autos principais da Reclamação Trabalhista nº 0001038-72.2024.5.17.0013. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos eletrônicos com as cautelas de praxe. ROQUE MESSIAS CALSONI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZINEIA MONTEIRO LIMA