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0000399-58.2022.5.12.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000399-58.2022.5.12.0047 RECLAMANTE: ANTONIO PEREIRA MAIA E OUTROS (2) RECLAMADO: BOXHOUSE EMPREENDIMENTOS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f545fd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelas circunstâncias acima expostas, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo: a) ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para reconhecer a responsabilidade do sócio MARCELO GABIATI SKIBA (CPF nº 476.366.358-52) e a responsabilidade do sócio retirante ALECXANDRO PEREIRA ZAMPIERI (CPF nº 025.532.149-01) toda a execução reunida, de forma solidária; b) ACOLHO a pretensão dos exequentes para reconhecer a responsabilidade solidária da pessoa jurídica BOXHOUSE EMPREENDIMENTOS SCP (CNPJ nº 44.213.381/0001-62), em virtude da existência de grupo econômico com a executada BOXHOUSE EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ nº 32.224.260/0001-37). Mantenham-se no polo passivo, de forma definitiva, MARCELO GABIATI SKIBA, ALECXANDRO PEREIRA ZAMPIERI e BOXHOUSE EMPREENDIMENTOS SCP. Não havendo interposição de agravo de petição, MARCELO GABIATI SKIBA, ALECXANDRO PEREIRA ZAMPIERI e BOXHOUSE EMPREENDIMENTOS SCP serão considerados citados para pagar ou garantir a execução reunida, no valor total de R$ 109.356,27 (cento e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos), apurado em 28-2-2025, assim distribuído: R$ 7.392,47 em favor de ANTONIO PEREIRA MAIA (planilha do ID. 57276fd), R$ 35.581,62 em favor de GERLANDO DE ALMEIDA TORRES (planilha do ID. a5c9abb) e R$ 66.382,18 em favor de FERNANDO DO NASCIMENTO ALVES (planilha do ID. 6692651), com as atualizações devidas até o efetivo pagamento, em 48 horas a contar do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de penhora. Intimem-se. Por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, MARCELO GABIATI SKIBA, ALECXANDRO PEREIRA ZAMPIERI e BOXHOUSE EMPREENDIMENTOS SCP devem ser intimados por edital. Nada mais. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOXHOUSE EMPREENDIMENTOS EIRELI

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000399-58.2022.5.12.0047 RECLAMANTE: ANTONIO PEREIRA MAIA E OUTROS (2) RECLAMADO: BOXHOUSE EMPREENDIMENTOS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f545fd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelas circunstâncias acima expostas, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo: a) ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para reconhecer a responsabilidade do sócio MARCELO GABIATI SKIBA (CPF nº 476.366.358-52) e a responsabilidade do sócio retirante ALECXANDRO PEREIRA ZAMPIERI (CPF nº 025.532.149-01) toda a execução reunida, de forma solidária; b) ACOLHO a pretensão dos exequentes para reconhecer a responsabilidade solidária da pessoa jurídica BOXHOUSE EMPREENDIMENTOS SCP (CNPJ nº 44.213.381/0001-62), em virtude da existência de grupo econômico com a executada BOXHOUSE EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ nº 32.224.260/0001-37). Mantenham-se no polo passivo, de forma definitiva, MARCELO GABIATI SKIBA, ALECXANDRO PEREIRA ZAMPIERI e BOXHOUSE EMPREENDIMENTOS SCP. Não havendo interposição de agravo de petição, MARCELO GABIATI SKIBA, ALECXANDRO PEREIRA ZAMPIERI e BOXHOUSE EMPREENDIMENTOS SCP serão considerados citados para pagar ou garantir a execução reunida, no valor total de R$ 109.356,27 (cento e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos), apurado em 28-2-2025, assim distribuído: R$ 7.392,47 em favor de ANTONIO PEREIRA MAIA (planilha do ID. 57276fd), R$ 35.581,62 em favor de GERLANDO DE ALMEIDA TORRES (planilha do ID. a5c9abb) e R$ 66.382,18 em favor de FERNANDO DO NASCIMENTO ALVES (planilha do ID. 6692651), com as atualizações devidas até o efetivo pagamento, em 48 horas a contar do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de penhora. Intimem-se. Por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, MARCELO GABIATI SKIBA, ALECXANDRO PEREIRA ZAMPIERI e BOXHOUSE EMPREENDIMENTOS SCP devem ser intimados por edital. Nada mais. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DO NASCIMENTO ALVES - GERLANDO DE ALMEIDA TORRES - ANTONIO PEREIRA MAIA

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