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TRT8 · 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000399-49.2023.5.08.0010 RECLAMANTE: DIEDSON SILVA RECLAMADO: C. A. DA SILVA COSTA & CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd4d432 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ao exequente para ciência da certidão de devolução de mandados de Id 7638044, devendo indicar meios eficazes e diversos daqueles já efetivados para o prosseguimento da execução, em cinco dias, sob pena de sua inércia importar no sobrestamento do feito, momento em que será iniciada a deflagração do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, da CLT (nos termos do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). Decorrido in albis o prazo concedido, o processo deverá ser sobrestado pelo prazo de 2 anos (no fluxo “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente - código valor 12.259”), com contagem do prazo de prescrição intercorrente. Escoado o prazo de fluência da prescrição intercorrente, intimar o exequente dando-lhe ciência do seu término, nos termos do art. 4º, da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de Julho de 2018 e, após retornar os autos conclusos. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. FLAVIA JOSEANE KURODA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEDSON SILVA
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