Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
6 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE MINEIROS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATSum 0000399-41.2025.5.18.0191 AUTOR: MAXWAYNE MOURA ALVES RÉU: AGUILERA AUTOPECAS DE GOIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d552af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, declaro extinta a execução, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925 do CPC. Determino, ainda: a) A baixa do cadastro realizado perante o BNDT; b) A verificação de eventual existência de saldo em conta judicial vinculada ao processo, mediante pesquisa avançada junto à Caixa Econômica Federal e/ou ao Banco do Brasil; e c) A conferência dos valores lançados na aba Menu do Processo > Pagamentos, procedendo-se ao registro das parcelas e despesas processuais eventualmente ainda não inseridas no sistema PJe, para fins estatísticos. Cumpridas as obrigações acima, arquivem-se os autos. Este ato será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para intimação das partes. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MAXWAYNE MOURA ALVES
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE MINEIROS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATSum 0000399-41.2025.5.18.0191 AUTOR: MAXWAYNE MOURA ALVES RÉU: AGUILERA AUTOPECAS DE GOIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d552af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, declaro extinta a execução, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925 do CPC. Determino, ainda: a) A baixa do cadastro realizado perante o BNDT; b) A verificação de eventual existência de saldo em conta judicial vinculada ao processo, mediante pesquisa avançada junto à Caixa Econômica Federal e/ou ao Banco do Brasil; e c) A conferência dos valores lançados na aba Menu do Processo > Pagamentos, procedendo-se ao registro das parcelas e despesas processuais eventualmente ainda não inseridas no sistema PJe, para fins estatísticos. Cumpridas as obrigações acima, arquivem-se os autos. Este ato será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para intimação das partes. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AGUILERA AUTOPECAS DE GOIAS LTDA