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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 970c887 proferido nos autos. DESPACHO PJe Exclua-se a petição de ID. #id:b762750 por se tratar de parte estranha aos autos. Mantenho o indeferimento pelas razões já expostas de ID. #id:3eba7f5, inclusive no despacho de ID. 32ca35a. Intime-se o(a) Exequente para indicar meios efetivos e inéditos de prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas do art. 11-A da CLT. Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1°, da CLT. NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2026. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AILTON DE SOUZA MACHADO
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