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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · Sentença
Cumprimento de sentença Nº 0000398-89.2024.8.27.2713/TO
REQUERENTE: IEDA CARVALHO PARENTE
ADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)
ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349)
REQUERIDO: VERBIN SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)
ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)
ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB DF047827)
SENTENÇA
Trata-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, na qual, houve cumprimento da obrigação.
Destarte, impositiva a extinção do feito, na forma dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO o presente feito.
Outrossim, expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento devido(s), depósitos no evento 81, conforme os dados informados no evento 93, de certo que, a quantia principal na conta bancária da parte exequente/autora, e os honorários de sucumbência na conta bancária do advogado, para tanto, a CPE - Central de Processamento Eletrônico Norte, deve certificar qual servidor confeccionou o alvará e qual servidor conferiu, devendo ainda observar os termos da Portaria nº 642/2018 TJTO, no que couber e demais formalidades legais.
Intime-se a parte exequente pessoalmente e/ou advogado, dos valores levantados em seu nome para o fim de cumprimento da obrigação fiscal relativa ao imposto de renda pessoa física perante a Receita Federal do Brasil, alusivas ao calendário fiscal pertinente, conforme IN-RFB Nº 1500/14 e Decreto 9.850/18.
Custas, se houver pela parte executada.
Transitada em julgado a sentença, sem cassação ou reforma, arquivem-se os autos, observados os termos do Provimento n. 02/2023/CGJUS/TO e demais formalidades legais.
Intimem-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico.