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TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000398-82.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: MAYKE ALVES DA SILVA RECLAMADO: HBTECH CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d92641 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. O presente caso refere-se a requerimento do exequente de prosseguimento da execução por meio de reiteração do mandado de penhora, desta feita com maior especificação do endereço. Ante o exposto, DECIDO: I - Reiterar mandado de penhora contra a executada, para o endereço: Avenida Nilton Lins, nº600, bloco 7, apto 203B, Jardim dos Eucaliptos, Bairro Flores, Manaus - AM, CEP69058-030 Telefones para contato: (92)99403-7635, (92)98482-9378, (92)98836-3607, (97)98423-1645. Endereços eletrônicos: gutembergbelchior@oi.com.br , gmbelchior94@gmail.com ; e zeca_nico@yahoo.com.br II - Após, intimar o exequente para ciência e manifestação em 5 dias, sob pena de sobrestamento e prescrição intercorrente. No silêncio da parte autora, sobreste-se o processo para controle do prazo prescricional, com o regular movimento no sistema Pje (Sobrestamento - Prescrição Intercorrente (12259), independentemente de novo despacho, para os efeitos do art. 11-A da CLT; Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Cumpra-se./ MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAYKE ALVES DA SILVA
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