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0000398-81.2021.5.21.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · 7ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ExTAC 0000398-81.2021.5.21.0007 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO PAULO DO POTENGI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 558e09a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Intimado do despacho de ID. e904721, o executado apresentou manifestação em 27/08/2026 (ID. a5440dc), acompanhada de documentos novos: parecer técnico do engenheiro de segurança do trabalho da empresa contratada, datado de 13/08/2026, em resposta ao laudo pericial do exequente (ID. d62c835); relatório técnico dos treinamentos realizados em 25/08/2026 nas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, com listas de presença e registro fotográfico (ID. fbc0c53); comprovantes de 214 atestados de saúde ocupacional; e cronograma de execução dos treinamentos e dos exames médicos ocupacionais para o período de setembro a dezembro de 2026 (ID. a907eb1). Os documentos são posteriores ao laudo pericial de 18/06/2026 (ID. 2574e6f) e versam justamente sobre o ponto nele apontado como não comprovado, a implementação material das medidas previstas nos programas de saúde e segurança do trabalho. A apreciação dos requerimentos formulados por ambas as partes pressupõe o prévio pronunciamento do exequente sobre esses elementos, sob pena de decisão surpresa (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil). Dê-se vista ao Ministério Público do Trabalho para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre a petição e os documentos de ID. a5440dc e seguintes, esclarecendo, inclusive por meio de seu perito, se os novos elementos alteram as conclusões do laudo de ID. 2574e6f quanto a cada uma das cláusulas 03, 04/05, 06 e 07 do TAC nº 98/2017, e pronunciando-se sobre os pedidos de homologação do cronograma de ID. a907eb1 e de suspensão da exigibilidade da multa. A abertura de vista não importa sobrestamento do feito, permanecendo pendentes de apreciação os requerimentos formulados pelas partes. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. NATAL/RN, 07 de setembro de 2026. DANIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE SAO PAULO DO POTENGI

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