2026-09-16 · TJRJ
Trata-se de ação de execução em que as partes celebraram acordo, conforme termos de ID's 247 e 332. Com efeito, verifico que o acordo preenche as formalidades legais para tanto, uma vez que subscrito por todas as partes, sendo seu objeto de índole estritamente patrimonial, o que importa em direitos disponíveis que podem ser livremente negociados pelas partes. Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II e III do CPC. Custas e honorários na forma do que pactuado. Ciência ao MP. Em razão do acordo, REVOGO A PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO. Recolham-se os mandados de prisão e comunique-se. Oficie-se ao INSS para desconto adicional de 20% do benefício do executado para pagamento do débito em aberto, devendo ser informado o valor devido de modo a que os descontos se deem somente até a quitação do débito, sem prejuízo da pensão vincenda. Ao exequente sobre o valor apontado pelo executado como devido em 5 dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.