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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000398-50.2025.5.09.0662 AUTOR: ADILSON DEMITTO RÉU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA - IAPAR-EMATER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83bda26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido REJEITAR os Embargos à Execuçãoopostos pelo executado, bem como ACOLHER a Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pelo exequente, determinando a retificação dos cálculos para inclusão das verbas salariais (“INCORP.GRAT.FUNCAO”, “DIF. REM. GLOBAL” e “CCT/ACT”) na base de cálculo das diferenças, nos termos da fundamentação supra. Custas nos termos do art. 789-A, V e VII, da CLT. Intimem-se as partes, por seus procuradores, acerca da presente sentença. No decurso e independentemente de nova intimação, abre-se às partes o prazo comum de 5 dias acerca dos novos cálculos apresentados pelo contador às fls. 602-625 (ID 33aef66) e respectivos anexos, sob pena de preclusão. Cumpra-se no prazo legal. Nada mais. JULIANA GARCIA COLOMBO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADILSON DEMITTO