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0000398-42.2025.5.11.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · Gabinete da Desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA II Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS MSCiv 0000398-42.2025.5.11.0000 IMPETRANTE: MADIM MANAUS DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA. IMPETRADO: JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS INTIMAÇÃO - PJe-JT Ao MADIM MANAUS DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA. Assunto: ciência da decisão liminar proferida Fica Vossa Senhoria intimada para, em 2 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 20,00, sob pena de inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), com as consequências jurídicas daí decorrentes. Cumprimento dos despachos IDs f517810 e d66024e. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO DE ASSIS ARAGAO NETO Intimado(s) / Citado(s) - MADIM MANAUS DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA.

  2. Intimação

    TRT11 · Gabinete da Desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA II Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS MSCiv 0000398-42.2025.5.11.0000 IMPETRANTE: MADIM MANAUS DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA. IMPETRADO: JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d66024e proferido nos autos. D e s p a c h o No curso do prazo anteriormente assinalado, o patrono da impetrante juntou aos autos instrumento de distrato da relação profissional mantida com a parte (ID.f0e3e19), bem como o substabelecimento dos poderes sem reserva (ID.2afa1d3). A nova patrono, contudo, não está habilitada, permanecendo vinculados ao PJE os advogados constituídos pela procuração ID 69dc7fd. Embora incumba à própria parte, por intermédio de novo patrono, promover a regularização de sua representação processual, não recaindo sobre o Juízo o encargo de providenciar a habilitação de advogado nos autos, por medida de razoabilidade e a fim de resguardar o contraditório e prevenir prejuízo processual, determino a habilitação manual da patrona pela Secretaria, com exclusão dos advogados que não mais representam a parte, ficando a impetrante formalmente intimada para, em 2 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), com as consequências jurídicas daí decorrentes. Transcorrido o prazo sem a devida comprovação, proceda-se à inscrição da impetrante no BNDT. Após, arquivem-se os autos. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. EULAIDE MARIA VILELA LINS Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MADIM MANAUS DIAGNOSTICOS MEDICOS DE APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA.

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