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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000398-17.2026.5.07.0033 RECLAMANTE: FRANCISCA EDNA COSTA DE CASTRO FREITAS RECLAMADO: BERMAS MARACANAU INDUSTRIA E COMERCIO DE COURO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b17408 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os pedidos da presente ação foram julgados improcedentes. Certifico que os autos retornaram da instância superior com o trânsito em julgado e que o Acórdão de Id 62de88d não alterou a condenação. Certifico que as custas processuais foram dispensadas em vista do deferimento da justiça gratuita ao reclamante e que não há valores bloqueados nos autos. Certifico que não há mais diligências a serem realizadas nestes autos. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, BRUNA GABRIELLE COSTA SOUSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a certidão supra, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA EDNA COSTA DE CASTRO FREITAS
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000398-17.2026.5.07.0033 RECLAMANTE: FRANCISCA EDNA COSTA DE CASTRO FREITAS RECLAMADO: BERMAS MARACANAU INDUSTRIA E COMERCIO DE COURO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b17408 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os pedidos da presente ação foram julgados improcedentes. Certifico que os autos retornaram da instância superior com o trânsito em julgado e que o Acórdão de Id 62de88d não alterou a condenação. Certifico que as custas processuais foram dispensadas em vista do deferimento da justiça gratuita ao reclamante e que não há valores bloqueados nos autos. Certifico que não há mais diligências a serem realizadas nestes autos. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, BRUNA GABRIELLE COSTA SOUSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a certidão supra, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BERMAS MARACANAU INDUSTRIA E COMERCIO DE COURO LTDA
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