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TJSP · Foro de Salto - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000398-13.2026.8.26.0526 (processo principal 1004962-52.2025.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Rafael Silva - Vistos. Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado às fls. 37/38. As alegações de sobrecarga administrativa e dificuldades operacionais do órgão responsável pelo cumprimento da obrigação não constituem motivo suficiente para afastar ou postergar o cumprimento de ordem judicial regularmente imposta, sobretudo porque tais circunstâncias decorrem da própria organização interna da Administração Pública e não podem ser transferidas à parte vencedora do processo. Ademais, verifica-se que o prazo de 30 (trinta) dias anteriormente concedido por este Juízo mostra-se razoável para adoção das providências necessárias ao cumprimento da obrigação, mormente considerando que a própria executada informa já ter reiterado o encaminhamento do pedido ao setor competente. Mantenho, portanto, a decisão de fl. 33 em todos os seus termos, devendo a executada comprovar o cumprimento da obrigação no prazo assinalado, sob pena de incidência das medidas já fixadas. Int. - ADV: BOCHINI E GASPARETO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 33109/SP)
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