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0000398-08.2003.8.08.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJES · São Gabriel da Palha - 1ª Vara · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0000398-08.2003.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALDIR LAURET EXECUTADO: DERMEVAL ROSSOW, ALMERINDA BUSS ROSSOW Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO PAULO PESSI - ES6615 Advogado do(a) EXECUTADO: AMERICO PAULO DOS SANTOS - ES8070 Advogados do(a) EXECUTADO: AMERICO PAULO DOS SANTOS - ES8070, IURY GUIMARAES MARCHESI - ES34682 DESPACHO 1. Defiro o pedido formulado pelo executado e, por conseguinte, DETERMINO a baixa do registro da penhora efetuada nestes autos sobre a área rural de 50.000 m², desmembrada de área maior, situada no Córrego da Fruteira, Vila Valério/ES, objeto da matrícula nº 498, Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de São Gabriel da Palha/ES. 2. A presente ordem de cancelamento deverá ser cumprida pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, ficando estabelecido que a totalidade dos atos, custas e emolumentos correspondentes correrá à exclusiva custa do interessado/executado. 3. Expeça-se o competente ofício/ordem de cancelamento de penhora ou certidão de inteiro teor, instruída com as cópias necessárias para a devida averbação junto à matrícula do imóvel. 4. Fica o executado intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a retirada do documento e comprovar o respectivo protocolo e recolhimento das taxas perante a serventia imobiliária. 5. Quanto à baixa da hipoteca, constato que não foi objeto do acordo homologado e, tratando-se de ato meramente civil, não processual, deve ser baixado mediante anuência do credor, extrajudicialmente. 6. Diligencie-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, 3 de setembro de 2026. Paulo M S Gagno Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJES · São Gabriel da Palha - 1ª Vara · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0000398-08.2003.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WALDIR LAURET EXECUTADO: DERMEVAL ROSSOW, ALMERINDA BUSS ROSSOW Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO PAULO PESSI - ES6615 Advogado do(a) EXECUTADO: AMERICO PAULO DOS SANTOS - ES8070 Advogados do(a) EXECUTADO: AMERICO PAULO DOS SANTOS - ES8070, IURY GUIMARAES MARCHESI - ES34682 DESPACHO 1. Defiro o pedido formulado pelo executado e, por conseguinte, DETERMINO a baixa do registro da penhora efetuada nestes autos sobre a área rural de 50.000 m², desmembrada de área maior, situada no Córrego da Fruteira, Vila Valério/ES, objeto da matrícula nº 498, Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de São Gabriel da Palha/ES. 2. A presente ordem de cancelamento deverá ser cumprida pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, ficando estabelecido que a totalidade dos atos, custas e emolumentos correspondentes correrá à exclusiva custa do interessado/executado. 3. Expeça-se o competente ofício/ordem de cancelamento de penhora ou certidão de inteiro teor, instruída com as cópias necessárias para a devida averbação junto à matrícula do imóvel. 4. Fica o executado intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a retirada do documento e comprovar o respectivo protocolo e recolhimento das taxas perante a serventia imobiliária. 5. Quanto à baixa da hipoteca, constato que não foi objeto do acordo homologado e, tratando-se de ato meramente civil, não processual, deve ser baixado mediante anuência do credor, extrajudicialmente. 6. Diligencie-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, 3 de setembro de 2026. Paulo M S Gagno Juiz(a) de Direito

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