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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CERES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CERES ATSum 0000397-97.2026.5.18.0171 AUTOR: JOAO MARCOS SILVA DA COSTA RÉU: LARS LOCACOES E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 358a570 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO ISTO POSTO, nos autos da presente reclamação ajuizada por J.M.S.C. em face de LARS LOCAÇÕES E ENGENHARIA LTDA, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na petição inicial para condenar a reclamada, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, a efetuar o recolhimento, na conta vinculada do reclamante, da importância de R$ 46,46, a título de FGTS relativo à competência abril/2026, incidente sobre o saldo de salário e o 13º salário proporcional constantes do TRCT, com juros e correção monetária, nos moldes do tópico 2.5 desta sentença. Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça gratuita. Sentença Líquida para todos os efeitos. Juros e correção monetária nos moldes delineados na fundamentação, conforme Recomendação nº 4/2021, deste Eg. Regional. Considerando a natureza das parcelas deferidas, não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto de renda. Custas pelas reclamada, no importe de R$10,64 referentes ao mínimo legal. Honorários advocatícios sucumbenciais nos moldes delineados na fundamentação. Intimem-se as partes. CLEBER MARTINS SALES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCOS SILVA DA COSTA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CERES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CERES ATSum 0000397-97.2026.5.18.0171 AUTOR: JOAO MARCOS SILVA DA COSTA RÉU: LARS LOCACOES E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 358a570 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO ISTO POSTO, nos autos da presente reclamação ajuizada por J.M.S.C. em face de LARS LOCAÇÕES E ENGENHARIA LTDA, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na petição inicial para condenar a reclamada, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, a efetuar o recolhimento, na conta vinculada do reclamante, da importância de R$ 46,46, a título de FGTS relativo à competência abril/2026, incidente sobre o saldo de salário e o 13º salário proporcional constantes do TRCT, com juros e correção monetária, nos moldes do tópico 2.5 desta sentença. Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça gratuita. Sentença Líquida para todos os efeitos. Juros e correção monetária nos moldes delineados na fundamentação, conforme Recomendação nº 4/2021, deste Eg. Regional. Considerando a natureza das parcelas deferidas, não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto de renda. Custas pelas reclamada, no importe de R$10,64 referentes ao mínimo legal. Honorários advocatícios sucumbenciais nos moldes delineados na fundamentação. Intimem-se as partes. CLEBER MARTINS SALES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LARS LOCACOES E ENGENHARIA LTDA
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