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0000397-85.2024.5.21.0009

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Tribunal
TRT21
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 9ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000397-85.2024.5.21.0009 RECLAMANTE: CLAUDAMI DE OLIVEIRA FILHO RECLAMADO: ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7206583 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de petição apresentada pela parte Reclamante (ID 3203afb), por meio da qual noticia o descumprimento, pela Reclamada, da obrigação de entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) relativo ao contrato de trabalho mantido entre as partes (período de 19/02/2013 a 02/12/2022). Considerando a natureza da obrigação de fazer — essencial para a regularidade da vida previdenciária do trabalhador e enquadrada como direito fundamental à prova — e atento ao princípio da cooperação processual, intime-se a parte Reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos a entrega do referido documento, devidamente preenchido e atualizado, ou proceda à sua juntada. Fica a Reclamada advertida de que o descumprimento injustificado da obrigação no prazo assinalado ensejará a fixação de multa diária (astreintes), a ser arbitrada por este Juízo, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas para assegurar o resultado prático da prestação jurisdicional, nos termos do art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberações. NATAL/RN, 01 de setembro de 2026. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDAMI DE OLIVEIRA FILHO

  2. Intimação

    TRT21 · 9ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000397-85.2024.5.21.0009 RECLAMANTE: CLAUDAMI DE OLIVEIRA FILHO RECLAMADO: ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7206583 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de petição apresentada pela parte Reclamante (ID 3203afb), por meio da qual noticia o descumprimento, pela Reclamada, da obrigação de entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) relativo ao contrato de trabalho mantido entre as partes (período de 19/02/2013 a 02/12/2022). Considerando a natureza da obrigação de fazer — essencial para a regularidade da vida previdenciária do trabalhador e enquadrada como direito fundamental à prova — e atento ao princípio da cooperação processual, intime-se a parte Reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos a entrega do referido documento, devidamente preenchido e atualizado, ou proceda à sua juntada. Fica a Reclamada advertida de que o descumprimento injustificado da obrigação no prazo assinalado ensejará a fixação de multa diária (astreintes), a ser arbitrada por este Juízo, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas para assegurar o resultado prático da prestação jurisdicional, nos termos do art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberações. NATAL/RN, 01 de setembro de 2026. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

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