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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000397-79.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: LUCAS ARIANO PEREIRA DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ab1e0 proferido nos autos. Da conta apresentada, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 8 dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, consoante art. 879, §2º, da CLT.Desde logo, observo que consta no cálculo do autor os honorários de apenas um dos peritos, devendo o valor ser duplicado. Portanto, em honorários periciais o valor correto é de R$6.044,46.Apresentada impugnação fundamentada, intime-se para resposta, no prazo de 05 dias.Caso apuradas contribuições previdenciárias em valor superior a R$20.000,00, intime-se a União, para vista e manifestação, no prazo de 10 dias, consoante art. 879, §3º, da CLT. Sendo o valor inferior, desnecessária a intimação nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Decorridos os prazos, voltem conclusos.Intime-se o autor a informar os dados bancários da conta para a qual pretende sejam transferidos valores (banco, titular, CPF, agência, conta-corrente/conta-poupança).Caso deferido na sentença/acórdão honorários sucumbenciais, os procuradores das partes deverão informar número de conta bancária para transferência de seus honorários.Fica facultado ao procurador do autor juntar o contrato de honorários e informar conta diferente para a transferência da verba, a fim de que os créditos do autor e do advogado sejam transferidos cada um para a conta própria.É autorizada a atribuição de sigilo ao contrato de honorários e à petição que informa os dados bancários.Não serão efetuadas transferências para contas bancárias de terceiros.Nos ofícios de transferência de valores, quando indicada conta única, serão discriminados os créditos do autor e do seu advogado, se existentes (honorários sucumbenciais, honorários assistenciais, etc). Nesse caso, o advogado/escritório de advocacia fica responsável pelo ajuste fiscal, pois não será retida a contribuição fiscal no momento da transferência. JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS ARIANO PEREIRA DE ALBUQUERQUE
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000397-79.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: LUCAS ARIANO PEREIRA DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ab1e0 proferido nos autos. Da conta apresentada, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 8 dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, consoante art. 879, §2º, da CLT.Desde logo, observo que consta no cálculo do autor os honorários de apenas um dos peritos, devendo o valor ser duplicado. Portanto, em honorários periciais o valor correto é de R$6.044,46.Apresentada impugnação fundamentada, intime-se para resposta, no prazo de 05 dias.Caso apuradas contribuições previdenciárias em valor superior a R$20.000,00, intime-se a União, para vista e manifestação, no prazo de 10 dias, consoante art. 879, §3º, da CLT. Sendo o valor inferior, desnecessária a intimação nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Decorridos os prazos, voltem conclusos.Intime-se o autor a informar os dados bancários da conta para a qual pretende sejam transferidos valores (banco, titular, CPF, agência, conta-corrente/conta-poupança).Caso deferido na sentença/acórdão honorários sucumbenciais, os procuradores das partes deverão informar número de conta bancária para transferência de seus honorários.Fica facultado ao procurador do autor juntar o contrato de honorários e informar conta diferente para a transferência da verba, a fim de que os créditos do autor e do advogado sejam transferidos cada um para a conta própria.É autorizada a atribuição de sigilo ao contrato de honorários e à petição que informa os dados bancários.Não serão efetuadas transferências para contas bancárias de terceiros.Nos ofícios de transferência de valores, quando indicada conta única, serão discriminados os créditos do autor e do seu advogado, se existentes (honorários sucumbenciais, honorários assistenciais, etc). Nesse caso, o advogado/escritório de advocacia fica responsável pelo ajuste fiscal, pois não será retida a contribuição fiscal no momento da transferência. JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TUPY S/A
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