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0000397-79.2010.5.02.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000397-79.2010.5.02.0082 RECLAMANTE: ANTONIO FLORENTINO SOBRINHO RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebc8724 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. DISPOSITIVO Do exposto, CONHEÇO do apelo manejado, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo conforme fundamentação supra. As partes atentarão ao artigo 1026, §2º do CPC, bem como aos artigos 80 e 81 do mesmo diploma legal, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão. Assinalo, ademais, que a reiteração de novos embargos, à míngua de qualquer vicio a ser sanado, caracteriza recurso procrastinatório, a ensejar a cobrança da multa prevista no já citado § 2º do art. 1.026 do CPC. Nada mais. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO CESP - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000397-79.2010.5.02.0082 RECLAMANTE: ANTONIO FLORENTINO SOBRINHO RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebc8724 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4. DISPOSITIVO Do exposto, CONHEÇO do apelo manejado, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo conforme fundamentação supra. As partes atentarão ao artigo 1026, §2º do CPC, bem como aos artigos 80 e 81 do mesmo diploma legal, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão. Assinalo, ademais, que a reiteração de novos embargos, à míngua de qualquer vicio a ser sanado, caracteriza recurso procrastinatório, a ensejar a cobrança da multa prevista no já citado § 2º do art. 1.026 do CPC. Nada mais. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FLORENTINO SOBRINHO

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