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TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000397-57.2026.5.13.0003 AUTOR: JOSE FERNANDO DA SILVA RÉU: L K L CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c624c proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca do integral cumprimento do acordo homologado nos autos. Deverá a parte Exequente informar, de forma específica, se houve o recebimento de todas as parcelas e se subsistem obrigações pendentes. Saliento que o silêncio da parte Exequente, no prazo assinalado, será interpretado como presunção de quitação integral do acordo, extinguindo-se a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil (CPC), com o consequente arquivamento definitivo do processo. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção e arquivamento. Intimação automática via DJEN. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. JOSE ARTUR DA SILVA TORRES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDO DA SILVA
TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000397-57.2026.5.13.0003 AUTOR: JOSE FERNANDO DA SILVA RÉU: L K L CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c624c proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca do integral cumprimento do acordo homologado nos autos. Deverá a parte Exequente informar, de forma específica, se houve o recebimento de todas as parcelas e se subsistem obrigações pendentes. Saliento que o silêncio da parte Exequente, no prazo assinalado, será interpretado como presunção de quitação integral do acordo, extinguindo-se a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil (CPC), com o consequente arquivamento definitivo do processo. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção e arquivamento. Intimação automática via DJEN. JOAO PESSOA/PB, 04 de setembro de 2026. JOSE ARTUR DA SILVA TORRES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - L K L CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
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